TRF1 - 1001866-45.2021.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo: 1001866-45.2021.4.01.4100 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO dos acusados JONYSON NUNES GONÇALVES BARBOSA e MIZAEL JOHNN DA SILVA.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NELSON LIU PITANGA DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos da ação penal n. 1001866-45.2021.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra JONYSON NUNES GONÇALVES BARBOSA, MIZAEL JOHNN DA SILVA e outro.
Ficam os acusados JONYSON NUNES GONÇALVES BARBOSA, brasileiro, filho de Aparecida Nunes Gonçalves Barbosa e João Batista Barbosa, nascido aos 16/08/1991, RG 119.3428 SSP/RO, CPF 020.510.002- 39, e; MIZAEL JOHNN DA SILVA, brasileiro, filho de Terezinha Gessi da Silva e Guilherme Johnn da Silva, nascido aos 29/12/1982, CPF *28.***.*78-67, ambos em lugar incerto e não sabido, CITADOS dos termos da denúncia, na qual foram denunciados pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 20 da Lei n. 4.947/1966 e artigo 69 da Lei n. 9.605/1998, bem como intimados para apresentarem respostas escritas à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, n. 2.203, Bairro Centro, Porto Velho (RO), CEP 76.805-902, tel. (69) 2181-5871, e-mail [email protected], aos 19 de abril de 2023.
Eu, L.
G.
A.
O., digitei e conferi. (Juiz assinante) -
20/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo nº 1001866-45.2021.4.01.4100 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do acusado LEANDRO MARTINS DOS SANTOS.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O DOUTOR WALISSON GONÇALVES CUNHA, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 1001866-45.2021.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra LEANDRO MARTINS DOS SANTOS e outros.
Fica o acusado LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, filho de Rozileidi Martins dos Santos e Landualdo Martinho dos Santos, nascidos aos 04/04/2000, documento identidade RG 1525631 SESDEC-RO, CPF *52.***.*71-50,, CITADO dos termos da denúncia, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 20 da Lei nº 4.947/1966 e art. 69 da Lei nº 9.605/1998., bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2.203, Centro, Porto Velho (RO), CEP: 76.805-902 - Telefone: (69) 2181-5872.
E-mail: [email protected], aos 11 de outubro de 2022.
Eu, Tony R B Martins, técnico judiciário, digitei e conferi. (assinado digitalmente) Juiz Assinante -
20/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:56
Juntada de parecer
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11/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
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13/05/2022 13:43
Juntada de parecer
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13/05/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
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11/02/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2022 18:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/02/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 03:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 31/01/2022 23:59.
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17/01/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 15:45
Expedição de Carta precatória.
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12/01/2022 15:23
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/06/2021 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 19:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 19:17
Recebida a denúncia contra MIZAEL JOHNN DA SILVA (REQUERIDO), LEANDRO MARTINS DOS SANTOS (REQUERIDO) e JONYSON NUNES GONÇALVES BARBOSA (REQUERIDO)
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26/02/2021 15:09
Conclusos para decisão
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26/02/2021 15:09
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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17/02/2021 14:26
Distribuído por sorteio
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17/02/2021 14:26
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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