TRF1 - 1002035-12.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/10/2023 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 18:01
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 18:01
Homologada a Transação
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23/10/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 14:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
-
23/10/2023 15:48
Homologada a Transação
-
23/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:46
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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23/10/2023 15:42
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
-
20/09/2023 16:49
Decorrido prazo de DIANA MORAIS LOUREDO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:53
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
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27/06/2023 09:39
Juntada de impugnação
-
24/05/2023 17:11
Juntada de contestação
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16/05/2023 12:12
Juntada de manifestação
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26/04/2023 00:08
Decorrido prazo de DIANA MORAIS LOUREDO em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002035-12.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA MORAIS LOUREDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Remetam-se os autos à Central de Conciliação, para a realização de audiência entre as partes.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 13 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/04/2023 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
27/03/2023 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/03/2023 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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