TRF1 - 1014231-38.2023.4.01.3300
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014231-38.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: ELENILZA CONCEICAO SANTOS AUTOR: N.
S.
A.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
01/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
01/03/2023 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/03/2023 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003485-34.2015.4.01.4101
Edson Osival Furlanetto
Uniao Federal (Agu)
Advogado: Adonneran Viana Veras
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2023 17:33
Processo nº 1005788-96.2022.4.01.3603
Solange Maria de Freita
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joice Gabriele Mendes da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 17:27
Processo nº 1011382-02.2023.4.01.0000
Thaina Bastos Ribeiro
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Andreza de Oliveira Cerqueira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 11:32
Processo nº 1014182-94.2023.4.01.3300
Paulo Robson Santana Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dielson Sacramento dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2023 09:40
Processo nº 0006184-21.2002.4.01.3400
Municipio de Aracariguana - Sp
Municipio de Aracariguana - Sp
Advogado: Jorge Amaury Maia Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2004 16:46