TRF1 - 1007820-31.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007820-31.2022.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAPA EXECUTADO: ALAN RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAPA em face de EXECUTADO: ALAN RODRIGUES DA SILVA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 1537915349).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Deixo de condenar as custas, uma vez que que são irrisórias, mormente o valor da causa e à natureza da demanda.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
15/11/2022 01:32
Decorrido prazo de ALAN RODRIGUES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/11/2022 02:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAPA em 04/11/2022 23:59.
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24/10/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:04
Conclusos para despacho
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18/07/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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18/07/2022 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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