TRF1 - 1002832-24.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002832-24.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CRISTAL REVENDA DE COMBUSTIVEIS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 26 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/08/2020 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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07/08/2020 09:16
Juntada de Informação.
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05/08/2020 08:43
Conclusos para despacho
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05/08/2020 08:43
Juntada de Certidão
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04/08/2020 17:30
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA CRUZ NEIVA em 03/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 15:23
Juntada de contrarrazões
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07/07/2020 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/07/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 13:07
Conclusos para despacho
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02/07/2020 15:59
Juntada de apelação
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02/07/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2020 22:01
Concedida a Segurança
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01/07/2020 13:25
Conclusos para julgamento
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01/07/2020 11:26
Juntada de Parecer
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29/06/2020 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 13:40
Conclusos para despacho
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26/06/2020 13:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/06/2020 13:10
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA CRUZ NEIVA em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 13:10
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO TOCANTINS em 17/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 16:57
Mandado devolvido cumprido
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02/06/2020 16:57
Juntada de diligência
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25/05/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/05/2020 15:39
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 13:22
Conclusos para despacho
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08/05/2020 13:21
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2020 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2020 13:50
Conclusos para decisão
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07/05/2020 08:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/05/2020 08:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/05/2020 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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