TRF1 - 1005625-77.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005625-77.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MANOEL BASTOS PEREIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: LAIS DA LUZ CARVALHO - PI12040, NIVALDO COELHO DE OLIVEIRA NETTO - PI11259 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO APS SÃO JOÃO DO PIAUI/PI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 MANOEL BASTOS PEREIRA impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para o que a autoridade apontada restabeleça o benefício de auxílio doença NB 637.545.850-5, assegurando-se prazo para que a impetrante possa efetuar o Pedido de Prorrogação, e posteriormente, realizar a perícia médica para comprovar a subsistência de sua incapacidade.
Em consulta ao processo administrativo, constato que já houve a reativação do benefício com DCB prevista para 16/06/2023, sendo que a impetrante já recebeu parcelas posteriores à reativação.
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
21/11/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 22:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 22:41
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2022 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL BASTOS PEREIRA - CPF: *62.***.*01-53 (IMPETRANTE)
-
08/11/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
08/11/2022 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/11/2022 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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