TRF1 - 1002519-27.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:17
Juntada de manifestação
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 20:22
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2023 23:59.
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09/05/2023 02:40
Decorrido prazo de VALMIR GOULAO CARNEIRO em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:55
Juntada de contestação
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28/04/2023 08:03
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 11:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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27/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002519-27.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR GOULAO CARNEIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Anápolis/GO, 26 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/04/2023 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2023 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
25/04/2023 08:36
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2023 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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