TRF1 - 1002805-81.2023.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 14:35
Decorrido prazo de JOEL NOVAIS DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:15
Decorrido prazo de JOEL NOVAIS DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/08/2023 09:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JOEL NOVAIS DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 10:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:33
Juntada de aditamento à inicial
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26/04/2023 01:08
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1002805-81.2023.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL NOVAIS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSON CLEBER RODRIGUES MARIANO - BA70202, CLAUDIONOR ROSA DA SILVA NETO - BA39974 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar declaração de hipossuficiência financeira, haja vista o pedido de gratuidade da justiça; b) apresentar documento pessoal com foto (CTPS completa com registros trabalhistas) c) extratos do FGTS d) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; Cumprida a emenda a contento, dê-se prosseguimento normal ao feito.
Em sendo o caso, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
24/04/2023 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2023 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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19/04/2023 18:43
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2023 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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