TRF1 - 1041195-16.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:16
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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16/05/2023 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:57
Decorrido prazo de AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:31
Decorrido prazo de VITOR PACZEK MACHADO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:30
Decorrido prazo de VIRGINIA PACHECO LESSA em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 20:48
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2023 00:21
Decorrido prazo de AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1041195-16.2019.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: EDUARDO COSENTINO DA CUNHA e outros (3) Advogados do(a) PACIENTE: AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR - RS31549-A, VIRGINIA PACHECO LESSA - RS57401, VITOR PACZEK MACHADO - RS97603 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 10A VARA - DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PROCESSUAIS APONTADOS.
RECURSO ACOLHIDO. 1.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que, efetivamente, há a necessidade de sanar os vícios processuais apontados, na medida em que ocorreram. 2.
Não constou do voto tampouco do acórdão embargado, a determinação contida em meu voto oralmente proferido na referida assentada, no tocante à necessidade de se anular as audiências de oitivas das testemunhas realizadas por Skype, assim como determinar que a audiência já realizada, assim como as futuras não sejam procedidas utilizando essa modalidade de comunicação. 3.
Mister se faz, ainda, determinar o desentranhamento dos depoimentos anteriormente prestados com a utilização da ferramenta Skype. 4.
Embargos de declaração acolhidos para, integrando o acórdão embargado, 1) disponibilizar à parte impetrante o acesso ao vídeo da sessão de julgamento realizada no dia 30/06/2020, no que pertine ao paciente, ora embargante; 2) anular as audiências de oitivas das testemunhas realizadas por Skype; 3) determinar que a audiência já realizada, assim como as futuras não sejam procedidas utilizando essa modalidade de comunicação; e 4) determinar o desentranhamento dos depoimentos anteriormente prestados com a utilização da ferramenta Skype.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2023 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2023 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:29
Documento entregue
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26/04/2023 10:29
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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25/04/2023 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/04/2023 18:54
Juntada de Certidão de julgamento
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19/04/2023 13:07
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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19/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
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12/04/2023 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 18:59
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2023 10:31
Incluído em pauta para 18/04/2023 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
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02/06/2021 16:48
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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02/06/2021 16:44
Juntada de Certidão de julgamento
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25/05/2021 23:11
Juntada de Certidão de julgamento
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25/05/2021 23:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/05/2021 01:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 17/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:25
Decorrido prazo de AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 12/05/2021 23:59.
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12/05/2021 11:11
Juntada de Certidão
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10/05/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 11:56
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2021 10:58
Incluído em pauta para 25/05/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
07/05/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 19:56
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2021 06:26
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 10:29
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:54
Juntada de Certidão
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16/04/2021 02:33
Conhecido em parte o recurso de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA - CPF: *04.***.*71-00 (PACIENTE) e provido em parte
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15/04/2021 17:11
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2020 22:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2020 19:21
Juntada de Certidão
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03/06/2020 18:38
Incluído em pauta para 30/06/2020 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
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03/03/2020 17:21
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2020 00:17
Decorrido prazo de AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 24/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 17:50
Conclusos para decisão
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17/01/2020 15:58
Juntada de Parecer
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19/12/2019 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2019 18:59
Juntada de Certidão
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12/12/2019 20:26
Juntada de Certidão
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11/12/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 09:17
Juntada de Certidão
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11/12/2019 08:50
Restituídos os autos à Secretaria
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11/12/2019 08:50
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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11/12/2019 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2019 11:07
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2019 19:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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03/12/2019 19:49
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/12/2019 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO JUDICIAL ASSINADO MANUALMENTE • Arquivo
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