TRF1 - 1009503-13.2022.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1009503-13.2022.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: REJANE MARIA DA COSTA DE SA TELES ARRAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REJANE MARIA DA COSTA DE SA TELES ARRAES - RO8638 e THAIS SANTOS BRAGA DE OLIVEIRA - RO8897 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO RECEBO os presentes embargos de terceiro.
Como existem indícios nos documentos acostados aos autos de id. 1194322806 de que os embargantes são proprietários dos bens imóveis, em que pese não ter averbado a transmissão de sua propriedade no cartório de imóveis, DETERMINO o não prosseguimento das medidas constritivas, como a alienação, que recaem sobre os imóveis de matrículas n.º 20.977, 54.784 e 14.703, todos do 1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho/RO, objeto dos embargos, até o deslinde desta ação.
Determino a CITAÇÃO dos embargados, para, no prazo de 15 dias, querendo, contestar a demanda proposta em seu desfavor, oportunidade na qual deverá alegar toda matéria defensiva, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, para além de especificar as provas que pretende produzir.
Caso haja a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de quaisquer das matérias constantes do art. 337 do Código de Processo Civil ou, ainda, a juntada de documentos, INTIMEM-SE os embargantes para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitido, no aludido prazo, a produção de prova, na forma dos arts. 350 e 351, todos do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Traslade-se cópia desta decisão para execução fiscal de n.º 0015874-88.2014.4.01.4100.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
25/07/2022 13:56
Juntada de outras peças
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07/07/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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07/07/2022 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2022 13:23
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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07/07/2022 13:22
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/07/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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06/07/2022 19:12
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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