TRF1 - 1004745-95.2020.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004745-95.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELI LOURENÇO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZAINNI MICHENKO - MT27017/O, FILIPE ARGOLO CHAVES - MT27033/O, GIOVANI RODRIGUES COLADELLO - MT12684/B e RALFF HOFFMANN - MT13128/B D E C I S Ã O Após quase quatro anos de tramitação, o feito em epígrafe ainda se encontra na fase postulatória, porquanto nem todos os réus foram citados até este momento.
Em sua última manifestação, o MPF informou novos endereços daqueles réus ainda não localizados, requerendo a citação destes (ID nº 1252558273 - Pág. 1/3).
Compulsando os autos, entretanto, denoto que há fortes razões a indicar que será necessário o desmembramento do processo, uma vez que, aparentemente, o único elo que ligam os demandados é a aparente relação de vizinhança.
Esta é uma postura processual que tem sido adotada por este juízo em inúmeras ações civis públicas ambientais propostas pelo MPF, uma vez que a eleição do polo passivo pelo autor coletivo não tem observado os pressupostos previstos no artigo 113 do Código de Processo Civil.
Destaca-se que a cumulação subjetiva nessas hipóteses tem se mostrado um obstáculo à prestação jurisdicional em tempo minimamente razoável, motivo pelo qual entendo salutar ouvir o autor coletivo sobre os motivos que levaram à formação do presente litisconsórcio passivo facultativo e, confirmando-se a ausência dos requisitos legais, proceder o desmembramento do processo.
Adianto, desde já, que a mera relação de vizinhança não configura afinidade de questão por ponto comum de fato ou de direito que justifique o litisconsórcio passivo facultativo.
Ante o exposto, determino a intimação do MPF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a formação do litisconsórcio passivo facultativo, apontando, concretamente, a presença dos requisitos previstos no artigo 113, incisos I a III, do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do autor coletivo, venham-me os autos conclusos.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
01/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1004745-95.2020.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação do advogado dativo do réu NATALÍCIO RODRIGUES DA SILVA, para apresentar contestação no prazo legal, bem como praticar os demais atos de defesa do requerido.
Sinop/MT, 24 de abril de 2023.
FELIPE COSTA Servidor -
17/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:42
Juntada de manifestação
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01/08/2022 19:14
Juntada de Certidão
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01/08/2022 19:03
Juntada de Certidão
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28/07/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:45
Decorrido prazo de NATALÍCIO RODRIGUES DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
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28/04/2022 10:45
Decorrido prazo de SEBASTIÃO LUIZ DE OLIVEIRA SOBRINHO em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 18:33
Juntada de Certidão
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17/01/2022 18:57
Juntada de Certidão
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17/12/2021 18:57
Juntada de contestação
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21/10/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
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20/07/2021 13:32
Juntada de contestação
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24/05/2021 18:54
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 19:38
Juntada de Certidão
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20/01/2021 16:16
Juntada de Certidão
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15/12/2020 17:25
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:22
Conclusos para despacho
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09/12/2020 15:22
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/12/2020 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2020 21:48
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2020 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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