TRF1 - 0034724-74.2019.4.01.3500
1ª instância - 5ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO Sede do Juízo: 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, telefone nº (062)3226-1850 e fax nº (062)3226-1805, e-mail: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias PROCESSO:0034724-74.2019.4.01.3500 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: LILIA GODOY DE LIMA e JOSE DE ARAUJO LIMA Intimando: JOSÉ DE ARAUJO LIMA, nascido em 01/01/1944, filho de Otacílio de Araújo e Vicência Jacinta de Lima, CPF n° *35.***.*95-68, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença penal condenatória proferida nos autos em referência, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão veiculada na denúncia, motivo por que CONDENO o acusado JOSÉ DE ARAÚJO LIMA, devidamente qualificado nos autos, nas penas do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 e art. 337-A, III, do Código Penal, ambos na forma do art. 71 do CP e ABSOLVO a acusada LILIA GODOY DE LIMA, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Condeno-o, ainda, ao pagamento proporcional das custas processuais (art. 804 do CPP).
Deixo de fixar o valor mínimo indenizatório a que se refere o art. 387, IV, CPP, visto que os débitos tributários já se encontram apurados e inscritos em Dívida Ativa da União (fls. 1201 e ss.).
Em atenção aos comandos dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria das penas, com observância dos seguintes fundamentos: - crime do art. 1º, I, da Lei 8.137/90 (...).
Sendo assim, elevo as penas em 2/3 (dois terços), fixando-as em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 116 (cento e dezesseis) dias-multa, as quais torno DEFINITIVAS, à míngua de outros elementos a considerar.
Porque a condição econômica do acusado é privilegiada, na medida em que é proprietário de várias empresas que compoem o Grupo Jalim, fixo o valor do dia-multa em 1/2 (um meio) salário-mínimo, segundo o valor vigente à época dos fatos, incidindo a partir daí a correção monetária (art. 49, § 1º, CP).
IV - DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Nos termos do art. 44, I, do Código Penal, “aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo”. (...).
Diante disso, com fulcro nos artigos 43, inciso I, 44, incisos I, II e III, e § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao réu por restritivas de direitos, assim estabelecidas: a) prestação pecuniária no valor de 50 (cinquenta) salários-mínimos, em prol de instituição filantrópica a ser indicada pela Seção de Execução deste Juízo, ficando desde já autorizado o pagamento de forma parcelada. b) prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida pelo acusado, conforme suas aptidões, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, junto à referida instituição filantrópica. (...)." Goiânia (GO), (data constante no rodapé). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara/GO -
18/10/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 17:56
Proferida decisão interlocutória
-
28/09/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:25
Juntada de parecer
-
28/09/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/09/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 11:29
Juntada de alegações/razões finais
-
13/09/2022 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 14:35
Juntada de alegações/razões finais
-
17/08/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 18:41
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 14:00, 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:35
Juntada de Ata de audiência
-
16/08/2022 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 18:11
Juntada de termo
-
15/08/2022 15:02
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 14:00, 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
15/08/2022 14:17
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO LIMA em 07/02/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:16
Decorrido prazo de ACIDELMA ALVES COSTA em 07/02/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:16
Decorrido prazo de LILIA GODOY DE LIMA em 07/02/2022 23:59.
-
06/06/2022 19:34
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
05/04/2022 17:21
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO LIMA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:52
Juntada de termo
-
22/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:40
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2022 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 18:42
Juntada de termo
-
19/02/2022 15:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/02/2022 14:00 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
19/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:22
Juntada de Ata de audiência
-
07/12/2021 02:59
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO LIMA em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 19:05
Juntada de termo
-
03/12/2021 04:30
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIAS em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:54
Decorrido prazo de MARIA INEZ REZENDE DOS SANTOS MARANHAO em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 13:55
Juntada de diligência
-
23/11/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:05
Juntada de diligência
-
22/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:19
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 10:29
Juntada de manifestação
-
19/11/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2021 12:08
Juntada de termo
-
10/06/2021 17:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/02/2022 14:00 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
09/06/2021 17:08
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 01/06/2021 14:00 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
02/06/2021 18:31
Juntada de Ata de audiência
-
02/06/2021 17:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/06/2021 14:00 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
01/06/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2021 15:44
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 01/06/2021 14:00 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
31/05/2021 11:05
Mandado devolvido cumprido
-
31/05/2021 11:05
Juntada de diligência
-
26/05/2021 18:27
Mandado devolvido cumprido
-
26/05/2021 18:27
Juntada de diligência
-
25/05/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2021 09:04
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/06/2021 14:00 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
23/02/2021 21:31
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 13:41
Juntada de resposta à acusação
-
11/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 14:30
Juntada de termo
-
12/01/2021 07:20
Juntada de documentos diversos
-
11/01/2021 13:39
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2020 17:24
Juntada de Petição intercorrente
-
03/12/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 19:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/12/2020 19:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/06/2020 09:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/06/2020 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/06/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 16:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 073/2020 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/05/2020 09:59
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL LORENA OTTOBELI
-
30/03/2020 13:54
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA PELA DEFESA DE LILIAN GODOY
-
30/03/2020 13:53
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL ENVIANDO RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
06/03/2020 17:34
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
-
06/03/2020 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO M P F - COM 01 VOL. E 01 APENSO
-
28/02/2020 18:48
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA RETIRADOS PELO M P F - COM 01 VOL. E 01 APENSO
-
28/02/2020 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/02/2020 14:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 073/2020 - COMARCA DE CALDAS NOVAS/GO P/ CITAÇÃO DOS ACUSADOS JOSÉ DE ARAÚJO LIMA E LILIA GODOY DE LIMA
-
23/01/2020 18:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/01/2020 18:46
DENUNCIA RECEBIDA
-
23/01/2020 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2020 19:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015045-64.2020.4.01.3200
Policia Federal No Estado do Amazonas (P...
Messias Goncalves Soares Filho
Advogado: Sebastiao Brito Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2020 10:52
Processo nº 1002351-93.2021.4.01.3502
Francisco Xavier Azevedo
Uniao Federal
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2021 08:37
Processo nº 1007684-84.2020.4.01.3300
Antonio Lima Cerqueira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Elcio Almir Colombo Siqueira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2020 17:41
Processo nº 1007684-84.2020.4.01.3300
Antonio Lima Cerqueira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Elcio Almir Colombo Siqueira Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 18:57
Processo nº 1000779-13.2023.4.01.3606
Regina Pereira Franca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Castro de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 23:33