TRF1 - 1033363-95.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da Primeira Seção - COJU1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1019937-76.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA AGRAVADO: ANTONIO MENDES DA SILVA, ADELIA BETTY LUDOVICO DE ALMEIDA Advogados do(a) AGRAVADO: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES - AP2659-A, FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184-A, JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S, LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - RS39450-A RELATOR: JOAO LUIZ DE SOUSA EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO/RPV.
POSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA.
LEI Nº 13.463/2017.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.Incidente recursal impugnando decisão que determinou a expedição de novo requisitório, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.463/207 (cf.
ID 49568493 da ação originária). 2.
A compreensão jurisprudencial deste TRF1 é clara no sentido de que apenas é possível a arguição de prescrição, à luz do Decreto nº 20.910/32, se a parte autora tiver dado início ao processo executivo após o transcurso de 05 anos, após o trânsito em julgado do título judicial. 3.Em se tratando de execução promovida dentro do lustro prescricional e havendo valores em favor da parte exequente, impõe-se o seu respectivo pagamento, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, verbis: “Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único.
O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.” 4.
A demora no levantamento do montante depositado é questão procedimental, podendo ensejar o cancelamento das respectivas requisições de pagamento, mas não a decretação da prescrição, com a consequente extinção da execução.
Precedente: AC nº 0003863-71.2006.4.01.3400, Rel.
Des.
Federal Gilda Sigmaringa Seixas, data de julgamento: 10/10/2018. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Brasília - DF.
ASSINADO DIGITALMENTE Desembargador Federal João Luiz de Sousa Relator -
03/02/2022 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/02/2022 15:00
Juntada de Informação
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03/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:38
Juntada de contrarrazões
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16/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:44
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE ARAUJO MACHADO em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:45
Decorrido prazo de Reitor Professor Doutor JANGUIÊ DINIZ, da UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 06:05
Decorrido prazo de FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 05:54
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/11/2021 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/11/2021 20:44
Juntada de apelação
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09/11/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 16:26
Juntada de diligência
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04/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE ARAUJO MACHADO em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 15:27
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2021 14:32
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 20:16
Juntada de Certidão
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26/10/2021 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 20:16
Denegada a Segurança a ROSILEIDE DE ARAUJO MACHADO - CPF: *62.***.*11-20 (LITISCONSORTE)
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24/10/2021 08:41
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 11:50
Juntada de manifestação
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21/10/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:23
Conclusos para despacho
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20/10/2021 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 08:27
Juntada de diligência
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20/10/2021 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:38
Juntada de diligência
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05/10/2021 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
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05/10/2021 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 09:23
Outras Decisões
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04/10/2021 11:06
Conclusos para decisão
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04/10/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 11:40
Juntada de manifestação
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29/09/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 16:42
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 16:42
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 16:42
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2021 10:19
Determinada Requisição de Informações
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23/09/2021 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2021 13:20
Conclusos para decisão
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22/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/09/2021 09:23
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2021 23:58
Juntada de documento comprobatório
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21/09/2021 20:32
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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