TRF1 - 1001008-81.2020.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/02/2025 08:25
Juntada de Informação
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:42
Juntada de recurso inominado
-
22/10/2024 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:57
Juntada de manifestação
-
17/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:59
Juntada de embargos de declaração
-
11/11/2023 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2023 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 07:51
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:49
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:38
Juntada de laudo pericial
-
12/05/2023 13:38
Juntada de manifestação
-
09/05/2023 03:27
Publicado Ato ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1001008-81.2020.4.01.3701 AUTOR: ANTONIO NUNES VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DE SOUZA GAMA - MA10307 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 19 de maio de 2023, às 14h45min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Fica estabelecido que o(a) periciando(a) deverá observar as recomendações das autoridades sanitárias sobre as medidas de prevenção de contágio por COVID-19, tais como distância mínima de 2 metros entre as pessoas, higienização das mãos com álcool em gel e USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
Em caso de sintomas de COVID-19, o(a) periciando(a) NÃO DEVE COMPARECER À PERÍCIA.
Nesse caso, o(a) advogado(a) ou o(a) autor(a) deverão juntar comprovação aos autos e requerer redesignação do ato.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
07/05/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 23:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2023 23:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:54
Perícia agendada
-
02/05/2023 23:14
Juntada de laudo pericial
-
24/04/2023 00:12
Publicado Ato ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1001008-81.2020.4.01.3701 AUTOR: ANTONIO NUNES VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DE SOUZA GAMA - MA10307 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 27 de abril de 2023, às 09h45min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Fica estabelecido que o(a) periciando(a) deverá observar as recomendações das autoridades sanitárias sobre as medidas de prevenção de contágio por COVID-19, tais como distância mínima de 2 metros entre as pessoas, higienização das mãos com álcool em gel e USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
Em caso de sintomas de COVID-19, o(a) periciando(a) NÃO DEVE COMPARECER À PERÍCIA.
Nesse caso, o(a) advogado(a) ou o(a) autor(a) deverão juntar comprovação aos autos e requerer redesignação do ato.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
19/04/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2023 22:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:48
Perícia agendada
-
19/04/2023 09:42
Juntada de manifestação
-
17/04/2023 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2022 16:32
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 07:15
Juntada de contestação
-
27/09/2022 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES VIEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 21:04
Juntada de laudo pericial
-
26/07/2022 19:24
Perícia agendada
-
26/07/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 22:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/02/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
-
14/02/2022 22:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/01/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
-
10/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:32
Juntada de Ata de audiência
-
04/02/2022 09:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 17:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/02/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
-
27/01/2022 10:10
Juntada de manifestação
-
26/01/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/01/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
-
03/12/2021 16:27
Juntada de manifestação
-
01/12/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 07:37
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:02
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 16:41
Juntada de réplica
-
16/04/2021 12:58
Juntada de manifestação
-
15/04/2021 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 17:59
Juntada de contestação
-
02/02/2021 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 01:11
Juntada de laudo pericial
-
22/10/2020 16:00
Juntada de manifestação
-
21/10/2020 08:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/10/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 11:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
13/02/2020 11:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/02/2020 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007017-72.2023.4.01.3307
Cassimiro da Silva Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Soares Gil
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 11:10
Processo nº 1003239-82.2023.4.01.3505
Elias Rodrigues Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliakin Maciel Cabral da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 14:42
Processo nº 1002290-67.2023.4.01.3502
Elias Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Lindartevize
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2023 13:37
Processo nº 1057858-27.2021.4.01.3700
Conselho Regional de Farmacia
Municipio de Mata Roma
Advogado: Andre Martins Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2021 11:31
Processo nº 1056311-49.2021.4.01.3700
Conselho Regional de Farmacia
L Oliveira da Luz - ME
Advogado: Rafael Moreira Lima Sauaia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2021 13:39