TRF1 - 1000714-61.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000714-61.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA ALINE LIMA SANCHES CAVALCANTE - MT20650/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 28/01/2024, DIP em 01/10/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 10.975,33.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo FRANCISCA DA SILVA BRAGA CPF *83.***.*31-34 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 28/01/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/10/2024 Valor dos atrasados R$ 10.975,33 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
10/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000714-61.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA ALINE LIMA SANCHES CAVALCANTE - MT20650/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que não houve uma avaliação pericial conclusiva para o caso dos autos, determino nova perícia a ser realizada pelo médico PAULO VINICIUS PRATES SILVA, especialista em cardiologia, a fim de realizar avaliação da autora, respondendo aos quesitos deste Juízo.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
28/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000714-61.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA ALINE LIMA SANCHES - MT20650/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora (ID 1401630773), intime-se o perito médico para prestar os devidos esclarecimentos, ratificando ou retificando o laudo, se for o caso.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
10/02/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 17:29
Juntada de impugnação
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30/10/2022 18:33
Juntada de contestação
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24/10/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 22:20
Juntada de laudo pericial
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09/07/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 22:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BRAGA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 18:14
Conclusos para despacho
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10/06/2022 17:41
Juntada de impugnação
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10/05/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/05/2022 23:59.
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26/03/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BRAGA em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 14:47
Conclusos para decisão
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12/03/2022 21:50
Juntada de contestação
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08/03/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 17:04
Outras Decisões
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08/03/2022 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2022 14:51
Conclusos para decisão
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24/02/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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24/02/2022 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2022 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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