TRF1 - 1020792-21.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA PROCESSO: 1020792-21.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001136-90.2017.4.01.3906 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCIA MARIA ROCHA CAVALCANTE e outros DECISÃO I Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a deliberação proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, que, nos autos da Ação por Ato de Improbidade Administrativa n° 0001136-90.2017.4.01.3906, decidiu suspender o curso do processo até o julgamento, pelo STF, de recurso posto sob o regime de repercussão geral (Tema 1199).
Foi deferido o pedido de efeito suspensivo.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto do presente recurso II Sucede que, conforme manifestação do MPF (ID. 277047041), houve o julgamento do Tema 1199 pelo STF, em 18/08/2022, circunstância que constitui fato superveniente a ensejar a perda do objeto deste Agravo de Instrumento.
Nesse contexto, constata-se que a parte Agravante alcançou o objetivo que almejava, enquanto ainda em curso esta demanda.
Assim, configura-se a ausência superveniente do interesse de agir, vez que esmaecida a necessidade de intervenção do judiciário para a composição da lide.
III Pelo exposto, julga-se prejudicado o presente pedido, ante a perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art. 29, XXIII, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador(a) Federal Relator(a) -
02/12/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:55
Prejudicado o recurso
-
24/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:11
Juntada de parecer
-
23/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:03
Decorrido prazo de VILDEMAR ROSA FERNANDES em 22/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2022 01:53
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ROCHA CAVALCANTE em 23/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 14:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
17/06/2022 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/06/2022 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034998-09.2017.4.01.3500
Caixa Economica Federal - Cef
Paulo Andre Aires Barnabe
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2017 17:32
Processo nº 1002429-19.2023.4.01.3502
Edson Cardoso Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gabriel Lucas Barbosa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2023 18:02
Processo nº 1002428-34.2023.4.01.3502
Arlete Aparecida Diniz da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gabriel Lucas Barbosa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2023 14:05
Processo nº 1002581-82.2023.4.01.3303
Maria da Costa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana de Souza Cedro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2023 10:22
Processo nº 0004021-14.2014.4.01.9199
Maria Luzia Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nilson Roberto Borges Placido
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2025 14:45