TRF1 - 1021555-93.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:10
Decorrido prazo de EVERTON LOPES GOMES em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:02
Juntada de Certidão de redistribuição
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10/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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10/03/2025 14:21
Juntada de Informação
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10/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EVERTON LOPES GOMES em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021555-93.2021.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EVERTON LOPES GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Havendo apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF-1ª Região em caso de recurso de apelação. -
12/02/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 08:38
Juntada de apelação
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05/02/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EVERTON LOPES GOMES em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1021555-93.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON LOPES GOMES REPRESENTANTE: MIRELLE DA TRINDADE LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios (documento id 2149712573), vista à parte autora para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
28/10/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2024 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de EVERTON LOPES GOMES em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:18
Juntada de embargos de declaração
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24/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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17/09/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 00:47
Decorrido prazo de EVERTON LOPES GOMES em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:08
Juntada de manifestação
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03/05/2023 02:47
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1021555-93.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON LOPES GOMES REPRESENTANTE: MIRELLE DA TRINDADE LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Os presentes autos vieram a esta Vara por força da decisão de 1011067789, que declarou a incompetência do Juizado Especial Federal Cível, sob a alegação de que o proveito econômico pretendido nesta demanda não é passível de renúncia, abarcando todo o valor da dívida apontada (R$112.574,44).
Ratifico os atos processuais praticados pelo juízo que se julgou incompetente.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Deixo de intimar a parte autora para réplica, em face da ausência de contestação do INSS.
Intimem-se as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita (Prazo: 15 dias).
Após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
27/04/2023 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2023 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:55
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2022 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de EVERTON LOPES GOMES em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:48
Expedição de Intimação.
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05/05/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2022 23:59.
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19/04/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 14:03
Declarada incompetência
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11/09/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2021 23:59.
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27/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 10:36
Conclusos para despacho
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23/06/2021 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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23/06/2021 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2021 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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