TRF1 - 1004078-38.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004078-38.2022.4.01.3701 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:L.
DA COSTA SILVA - COMERCIO e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra L.
DA COSTA SILVA - COMERCIO e LAILDE DA COSTA SILVA para cobrança de valores concedidos à parte ré através de contratos bancários.
Apesar de citadas, as rés não pagaram a dívida e nem apresentaram embargos.
Ante o exposto, julgo procedente a monitória para constituir o pedido da autora em título executivo judicial no valor de R$132.820,61, atualizado até 09/06/2022, relativo aos contratos 093151734000086520 e 3151003000000730, em desfavor das rés acima indicadas.
Fixo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (23/08/2022).
Correção monetária pelo IPCA, a partir da distribuição da ação monitória (21/06/2022).
Sucumbentes, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Por fim, pontuo que o cumprimento desta sentença seguirá a regra do art. 513 e seguintes, conforme determina o art. 701, § 2º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, vista à Caixa para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 21.04.2023.
CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Substituto -
16/09/2022 01:00
Decorrido prazo de LAILDE DA COSTA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:00
Decorrido prazo de L. DA COSTA SILVA - COMERCIO em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 12:55
Juntada de diligência
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29/06/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2022 14:11
Conclusos para decisão
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21/06/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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21/06/2022 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2022 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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