TRF1 - 0005178-37.2016.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0005178-37.2016.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: H.
H.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS - PA13510 e ETENAR RODRIGUES DA SILVA - PA20886 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO Não obstante a regular citação da ré MARLI AMELIA DE SOUZA, ela não apresentou contestação no prazo legal (ID 1368521287).
Por esse motivo, decreto-lhes a revelia.
Intime-se à parte autora para replicar a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, e para dizer se deseja produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada a possibilidade de simples ratificação das peças e provas já colacionadas aos autos, se assim entender pertinente.
Na mesma perspectiva de provas, diga, também, a parte ré em idêntico prazo.
Advirta-se às partes que deverão esclarecer, fundamentadamente, a necessidade e a pertinência das provas eventualmente solicitadas, sob pena de indeferimento, e, tratando-se de pedidos de perícia, demonstrar: a) a viabilidade da realização do exame, vistoria ou avaliação (art. 464 do CPC); b) a necessidade da prova do fato depender de conhecimento especial de técnico; c) a imprescindibilidade da prova que não possa ser produzida de outra forma; d) detalhadamente, sobre quais documentos, coisas ou fatos a diligência deverá incidir; e) a especialidade do perito a ser designado para realização da prova; tratando-se prova testemunhal, deverão esclarecer, fundamentadamente, a necessidade e a pertinência da oitiva da testemunha, indicando os fatos que cada uma irá provar, e trazendo desde logo o rol.
Havendo pedido de produção de provas, venham-me conclusos.
Não havendo quaisquer requerimentos, intimem-se as partes, iniciando-se pela autora, para apresentação de memoriais em sede de razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
Na última oportunidade, em observância aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial (art. 9º, Caput c/c art. 10º, ambos do NCPC), as partes devem adornar as suas alegações com todas as matérias que entenderem pertinentes à consecução do direito perseguido, tais como: teses jurídicas aplicáveis ao caso concreto; princípios gerais do direito; costumes; analogia; equidade; decadência; prescrição; precedentes dos tribunais superiores e de segunda instância; súmulas vinculantes ou orientativas; jurisprudência e doutrina aplicável ao caso; inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; continência; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; e outros fundamentos de fato e de direito que estejam em consonância com a linha de defesa adotada.
Em seguida, vista ao MPF Após, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
27/06/2022 15:57
Juntada de termo
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05/04/2022 16:00
Juntada de termo
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01/04/2022 13:28
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:41
Juntada de termo
-
08/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:36
Juntada de termo
-
01/02/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:32
Juntada de manifestação
-
11/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 19:32
Juntada de diligência
-
26/07/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 16:58
Juntada de diligência
-
26/07/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 18:20
Expedição de Carta precatória.
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13/07/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:26
Desentranhado o documento
-
07/07/2021 17:26
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2021 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2021 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2021 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 07:09
Decorrido prazo de MARLI AMELIA DE SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 04:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/07/2020.
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14/09/2020 13:01
Juntada de manifestação
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29/07/2020 08:38
Juntada de Petição intercorrente
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25/07/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 06:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 06:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/07/2020 06:58
Juntada de volume
-
07/07/2020 16:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/03/2020 10:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/02/2020 16:37
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) PESQUISA BACENJUD
-
04/11/2019 17:02
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD
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12/09/2019 16:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CUMPRIR ITEM 1 DO DESPACHO DE FL. 70
-
02/09/2019 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 18:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 834/2019 - CITACAO DE HELIO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS - DILIGENCIA NEGATIVA
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10/06/2019 18:33
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMACOES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CP 834/2019
-
10/06/2019 11:31
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - JUIZO DEPRECADO SOLICITANDO INFORMACOES ACERCA DO CUMPRIENTO DA CP 834/2019
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15/03/2019 14:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP 834_2019 EXPEDIDA E ENVIADA AO JUIZO DEPRECADO, VIA MALOTE DIGITAL.
-
01/03/2019 14:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 834
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25/01/2019 13:39
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - EXPEDIR CP PARA CITAR MARLI AMELIA DE SOUSA NOS ENDEREÇOS DECLINADOS AS FLS. 35, 53 E 55.
-
22/01/2019 17:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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23/10/2018 16:07
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/10/2018 15:00
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - CITAÇÃO DA RÉ MARLI AMÉLIA DE SOUZA NOS ENDEREÇOS DE FL 53 E55
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14/06/2018 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/06/2018 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2018 08:35
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/04/2018 14:15
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAR INSS
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06/04/2018 14:15
CitaçãoORDENADA
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06/04/2018 08:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/01/2018 10:43
Conclusos para despacho
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13/10/2017 12:16
INICIAL EMENDADA/COMPLEMENTADA/MODIFICADA/ADITADA - Petição 109679
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25/09/2017 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2017 10:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/09/2017 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO N. 108543 - PARTE AUTORA REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
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11/09/2017 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO 02/10/2017
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06/09/2017 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/09/2017 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/09/2017 11:35
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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04/09/2017 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de assistência judiciária. Registre-se. (...) Deste modo, intime-se a parte autora para, nos termos alhures, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 c/c ar
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03/05/2017 00:00
Conclusos para despacho
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08/11/2016 13:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/11/2016 13:07
INICIAL AUTUADA
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04/11/2016 19:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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