TRF1 - 1011708-94.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1011708-94.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: KONDO ARQUITETURA LTDA e outros SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação monitória em face de KONDO ARQUITETURA LTDA e KAMILLA GUEDES PIAIA KONDO, objetivando o recebimento dos valores referentes aos contratos nºs. 0000000221251776 e 2525003000069730. 2.
Após ser devidamente citada (ID 1485553853), a parte demandada não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 5.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte demandada, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701). 8.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais. 9.
Outrossim, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse em aderir ao Juízo 100% Digital. (9.1) Em caso de concordância, a parte e o seu Advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular. (9.2) Desde já, pontuo que será considerada aceitação tácita a ausência de manifestação após duas intimações, nos moldes do art. 3º, § 4º da Res. 345/2020 do CNJ.
Verbis: § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (10.1) intimar as partes sobre o teor desta sentença, sendo a demandante via sistema PJe e a demandada via publicação em diário eletrônico; (10.2) em seguida, aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (10.3) após a certificação do trânsito em julgado, intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo, para tanto, observar o disposto no artigo 524 do CPC; (10.4) diante da concordância da parte demandante, cadastrar a adesão ao Juízo 100% Digital no PJe; (10.5) no caso de ausência de manifestação, reiterar a intimação, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/12/2022 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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