TRF1 - 1000756-68.2022.4.01.3908
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000756-68.2022.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade), Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAINARA CARVALHO DA SILVA - PA30063 EXECUTADO: TACIO RAFAEL ALVES ASSIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: TACIO RAFAEL ALVES ASSIS Endereço: Av.
Alcides Moreno Capelini, 1150, Centro, Guarantã do Norte/MT, CEP 78520000.
CPF: *02.***.*34-05.
Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$5.437.75.
Valor dos honorário: R$553,18.
INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS²: Pesquisa sobre veículos: Não houve indicação/identificação, até a presente data.
Pesquisa sobre imóveis: Não houve indicação/identificação, até a presente data.
Pesquisa outros bens: Não houve indicação/identificação, até a presente data.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa e Decisão id.1061275255.
Observação²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22042810463768100001038299433 01 - INICIAL Inicial 22042810463777500001038299436 02 - PROCURAÇÃO Procuração 22042810463790700001038299437 03 - TERMO DE POSSE DIRETORIA Documento Comprobatório 22042810463819600001038299440 04 - CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22042810463840300001038299442 05 - CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA - CNPJ CRMV-PA Comprovante de situação cadastral no CNPJ 22042810463867900001038299444 06 - COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CPF DO EXECUTADO Comprovante de situação cadastral no CPF 22042810463883900001038299448 07 - GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS Guia de Recolhimento da União - GRU 22042810463895200001038299452 08 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU Comprovante de recolhimento de custas 22042810463905600001038299455 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22050515081667800001051691443 Pesquisa cadastral + Cálculo dos honorários advocatícios Comprovante de situação cadastral no CNPJ 22051711012623400001073697477 Decisão Decisão 22052811052052300001051691470 Certidão Certidão 22052811052159100001097452470 Citação Citação 22052811052052300001051691470 Citação Citação 22052811052052300001051691470 Comp. de exp. de carta citatória Certidão 22062414434718700001155582452 AR - Com entrega frustrada Certidão 22080212280757300001237745435 AR - Com entrega frustrada Certidão 22081011563273500001253484465 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22081921150633900001271425436 Manifestação Manifestação 22082208292293900001271960962 CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA X TACIO RAFAEL ALVES ASSIS Manifestação 22082208294209900001271960963 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 22092113455184300001315754454 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
06/12/2022 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 10:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/11/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:18
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 08:29
Juntada de manifestação
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19/08/2022 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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02/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
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26/07/2022 02:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
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28/05/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2022 11:05
Outras Decisões
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28/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:01
Juntada de comprovante de situação cadastral no cnpj
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05/05/2022 15:08
Conclusos para despacho
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05/05/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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05/05/2022 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2022 10:47
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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