TRF1 - 1003483-69.2022.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
05/06/2025 17:58
Juntada de Informação
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2025 14:59
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 25/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:15
Juntada de contrarrazões
-
06/03/2025 05:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:59
Juntada de contrarrazões
-
11/12/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 21:31
Juntada de recurso adesivo
-
10/12/2024 21:30
Juntada de contrarrazões
-
06/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:38
Juntada de apelação
-
17/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 09:40
Juntada de resposta
-
02/09/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDRE DE CAMPOS CERQUEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:07
Juntada de contrarrazões
-
12/07/2024 14:52
Juntada de contrarrazões
-
12/07/2024 14:50
Juntada de contrarrazões
-
10/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:27
Juntada de embargos de declaração
-
25/06/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:53
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2024 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2024 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2024 10:57
Juntada de manifestação
-
18/04/2024 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:14
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:14
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2024 11:14
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2024 11:09
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:09
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2024 11:09
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2024 08:54
Juntada de laudo de perícia médica
-
10/04/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2024 09:25
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDRE DE CAMPOS CERQUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 04:27
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDRE DE CAMPOS CERQUEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2023 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2023 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF 1003483-69.2022.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MATTHEUS DE CARVALHO FURUSHO REU: UNIÃO FEDERAL, CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DECISÃO Em cumprimento à decisão proferida em agravo de instrumento nº 1027451-12.2023.4.01.0000, que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, para assegurar ao autor o direito à realização da prova pericial requerida, DEFIRO a prova pericial na especialidade Dermatologia.
Nomeio o perito médico Dr.
André de Campos Cerqueira, dermatologista, inscrito no CRM nº 16423/DF, CPF010.223.601-16, endereço eletrônico: [email protected], para atuar no presente feito.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou suspensão do perito, se for o caso, indicar assistentes e formular quesitos, conforme preconiza o artigo 465, § 1º, do CPC/2015.
Por haver expressa previsão legal para fixação dos honorários periciais, considerando o grau de complexidade e a especialização da perícia, art. 25, inciso I, da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários em 3(três) vezes o valor máximo de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) constante da Tabela II da mencionada Resolução.
Intime-se o perito acerca de sua nomeação para manifestar aceitação ou não ao encargo e, em caso positivo, designar data para realização da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes para ciência.
Partes intimadas via minipac Brasília, data da assinatura em sistema. (assinado eletronicamente) -
27/10/2023 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2023 16:36
Nomeado perito
-
17/08/2023 16:35
Juntada de comunicações
-
14/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 19:20
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2023 23:24
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:23
Juntada de manifestação
-
08/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juiz Substituto : LEONARDO TAVARES SARAIVA Dir.
Secret. : FERNANDO LEITAO CUNHA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003483-69.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JORGE MATTHEUS DE CARVALHO FURUSHO Advogado do(a) AUTOR: EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR57601 REU: CEBRASPE Advogados do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147, ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF26433 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Quanto ao pedido de produção de prova, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o vídeo do teste de heteroidentificação realizado no autor, e para que se manifeste quanto ao pedido de realização de prova pericial. -
04/05/2023 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 16:49
Juntada de manifestação
-
12/04/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2023 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:40
Juntada de manifestação
-
22/04/2022 14:01
Juntada de impugnação
-
16/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:56
Juntada de manifestação
-
26/02/2022 00:52
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 19:32
Juntada de contestação
-
16/02/2022 08:04
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 07:58
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 19:12
Juntada de diligência
-
03/02/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 19:51
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 19:09
Juntada de manifestação
-
31/01/2022 19:47
Juntada de emenda à inicial
-
26/01/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
24/01/2022 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2022 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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