TRF1 - 1022256-20.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1022256-20.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIO HENRIQUE DE LIMA BISCARO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIO TULIO DANTAS DO CARMO - PA24575 D E C I S Ã O [1] Relatório: O Ministério Público Federal – MPF, em 20/06/2022, denunciou MÁRIO HENRIQUE DE LIMA BISCARO, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 337-A, III, do Código Penal; ao fundamento de que, na condição de prefeito do município de Marituba/PA, suprimiu ou deduziu contribuições previdenciárias por omissão total ou parcial, em GFIP, das remunerações pagas aos segurados empregados e aos segurados contribuintes individuais relativas aos anos-calendário 2016 e 2017.
Denúncia – sem rol de testemunhas - recebida em 16 de agosto de 2022.
Citado, o Réu respondeu à acusação.
Argumentou no sentido de ausência de dolo na suposta conduta delituosa descrita na denúncia e pugnou por absolvição sumária. É o relatório. [2] Fundamentação: De imediato, não vislumbro na questão posta em juízo circunstância fática e jurídica que se coadune a nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP.
Constatar - se é ou não revestida de tipicidade subjetiva a conduta, em tese delituosa, atribuída ao Réu na peça acusatória – exige indubitavelmente o prosseguimento da instrução criminal que ora determino. [3] Providências Finais: Nem o MPF nem a defesa indicaram testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o interrogatório do Réu a ser realizada na data de 28/06/2023 às 11:20min.
O acesso à audiência será pelo link: encurtador.com.br/oDI39 (copiar e colar no navegador de internet).
Registre-se a audiência no aplicativo Microsoft TEAMS e certifique-se o link de acesso aos autos, nos termos da Lei do Governo Digital; fica assegurada a presença física em sala de audiências de partes, procuradores e testemunhas, estas, se houver.
Na hipótese de acesso ao link de audiência, os participantes do ato devem estar em seus endereços residenciais ou profissionais; vedada a realização do ato processual no escritório dos representantes legais.
Intime-se o Réu pessoalmente, para o ato processual acima referido, para tanto, expeça-se mandado de intimação.
Expeçam-se todos os expedientes que se fizerem necessários; carta precatória, inclusive, se for o caso.
Cumpra-se.
Ciência às partes, pelo sistema.
Publique-se, para efeito de publicidade processual.
Belém/PA (data da assinatura eletrônica). (documento assinado eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal SJ/PA -
04/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:34
Juntada de resposta à acusação
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27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE LIMA BISCARO em 26/10/2022 23:59.
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16/10/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 17:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 17:30
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 11:26
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/08/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
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16/08/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 11:27
Recebida a denúncia contra MARIO HENRIQUE DE LIMA BISCARO - CPF: *65.***.*15-72 (REQUERIDO)
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22/06/2022 11:13
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:30
Juntada de denúncia
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20/06/2022 20:26
Distribuído por sorteio
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20/06/2022 20:25
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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