TRF1 - 1005809-07.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005809-07.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANTONIO MARTINS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740, ODAIR MARTINI - RO30-B e ODAIR MARTINI - RO30-B Destinatários: LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME ODAIR MARTINI - (OAB: RO30-B) JACIMAR PEREIRA RIGOLON - (OAB: RO1740) ANTONIO MARTINS DOS SANTOS ODAIR MARTINI - (OAB: RO30-B) JACIMAR PEREIRA RIGOLON - (OAB: RO1740) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 23 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005809-07.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANTONIO MARTINS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740, ODAIR MARTINI - RO30-B e ODAIR MARTINI - RO30-B DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte embargante contra a decisão proferida.
Em síntese, alega o IBAMA que houve omissão por parte deste juízo ao não condenar o réu em honorários de sucumbência, bem como ao não mencionar o duplo grau de jurisdição com relação à remessa necessária.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Sem razão o embargante, porquanto não se tem a ocorrência de omissão, tampouco de obscuridade.
Esclareço à parte embargante que não há que se falar em remessa para reexame necessário pelo juízo de segundo grau, uma vez que não está contemplada a hipótese do art. 496, parágrafo 3º, § 1º, do Código de Processo Civil.
Além disso, compulsando os autos, verifico que não houve qualquer vício alegado pela embargante, porquanto as razões de decidir que embasaram a não condenação em honorários advocatícios estão devidamente expostas na decisão judicial, de maneira que o embargante, caso não concorde, deve manejar o recurso cabível a fim de que as instâncias superiores do Judiciário reformem a posição deste juízo.
Por fim, a julgar pelas razões expostas pelo embargante, em confronto com a fundamentação expendida na decisão, fica claro que utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da decisão, não pela existência de omissão ou contradição, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, mas pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vícios a serem sanados.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
17/02/2023 02:13
Decorrido prazo de LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:25
Decorrido prazo de LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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02/12/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2022 09:50
Juntada de embargos de declaração
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17/11/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/08/2022 23:59.
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28/07/2022 18:11
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2022 19:50
Conclusos para decisão
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14/01/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2021 14:57
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 17:40
Conclusos para despacho
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10/08/2021 18:28
Juntada de contestação
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23/07/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 11:15
Juntada de diligência
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23/07/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 11:14
Juntada de diligência
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22/07/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 19:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 19:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 12:15
Outras Decisões
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28/01/2021 16:27
Conclusos para decisão
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14/12/2020 11:57
Remetidos os Autos (em razão de suspeição) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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14/12/2020 11:56
Remetidos os Autos (em razão de suspeição) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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21/05/2020 16:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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21/05/2020 16:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/05/2020 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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