TRF1 - 1007797-28.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
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18/01/2024 08:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/12/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:36
Juntada de documentos diversos
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06/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ALVES SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ALVES SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/10/2023 14:06
Expedição de Documento RPV.
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13/10/2023 12:14
Juntada de manifestação
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09/10/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2023 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 15:40
Homologada a Transação
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04/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 17:11
Juntada de manifestação
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05/09/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:26
Desentranhado o documento
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30/05/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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21/05/2023 16:28
Juntada de laudo pericial
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1007797-28.2022.4.01.3701 AUTOR: CARLOS ALVES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA - MA2714 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 09 de maio de 2023, às 14h00min, a ser realizada pelo Dr.
Diogo Sales Arcanjo dos Santos - CRM/MA 10.394, RQE 3.565, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Fica estabelecido que o(a) periciando(a) deverá observar as recomendações das autoridades sanitárias sobre as medidas de prevenção de contágio por COVID-19, tais como distância mínima de 2 metros entre as pessoas, higienização das mãos com álcool em gel e USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
Em caso de sintomas de COVID-19, o(a) periciando(a) NÃO DEVE COMPARECER À PERÍCIA.
Nesse caso, o(a) advogado(a) ou o(a) autor(a) deverão juntar comprovação aos autos e requerer redesignação do ato.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
26/04/2023 21:25
Juntada de Certidão
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26/04/2023 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2023 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 21:00
Perícia agendada
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27/02/2023 17:54
Juntada de manifestação
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06/02/2023 17:57
Juntada de manifestação
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26/01/2023 08:58
Juntada de Certidão
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26/01/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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11/10/2022 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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