TRF1 - 1001731-59.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/10/2024 12:00
Juntada de Informação
-
02/10/2024 10:55
Juntada de contrarrazões
-
18/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:14
Juntada de recurso inominado
-
02/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 23:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2024 23:20
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 10:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001731-59.2023.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICLINDE RIBEIRO LIMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando o objeto da presente ação ainda sem julgamento definitivo no STF, assim como sem data anunciada para eventual deliberação da matéria na Corte Superior, determino as seguintes providências: 1.
Suspensão da tramitação do feito, por prazo determinado, até 30.11.2023; e 2.
Fazer conclusos os autos, caso haja decisão da matéria no STF ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda ou, ainda, decorrido o prazo retro, sem alteração do quadro subjudice. 3.
Por ora, encaminhe-se à tarefa competente de suspensão do processo no PJE. 4.
Intimem-se.
Atos pela Secretaria.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
11/05/2023 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/05/2023 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2023 08:09
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2023 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:31
Juntada de contestação
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14/04/2023 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
13/04/2023 12:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/04/2023 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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