TRF1 - 0006178-54.2007.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0006178-54.2007.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.
A.
EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, MARIA HELENISA CANDIDO GOMES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0006178-54.2007.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, MARIA HELENISA CANDIDO GOMES O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A juntada do comprovante de registro da servidão interessa exclusivamente à expropriante, sendo que a prática do ato está afeta ao serviço delegado de registro de imóveis.
Nada justifica a permanência deste processo ativo, impactando negativamente as metas estabelecidas pelo CNJ.
Quando a parte quiser, basta requerer o desarquivamento, o que não demanda mais do que alguns cliques.
Mantenho o processo arquivado.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) restabelecer o arquivamento; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006178-54.2007.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.
A.
EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, MARIA HELENISA CANDIDO GOMES DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar saldo da conta judicial para averiguação do cumprimento da ordem de transferência de valores; b) se constatar que a ordem de transferência de valores foi cumprida: b1) certificar a destinação dos valores nos autos do PA/SEI autuado para inventário das contas judiciais; b2) certificar nestes autos o cumprimento do item anterior; b3) restabelecer o arquivamento dos presentes autos; c) se constatar o descumprimento da ordem de transferência de valores: fazer conclusão dos presentes autos; 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006178-54.2007.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA LEITE ALVES PINTO - SC12203 EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO PEREIRA DA SILVA - GO7391 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Por meio da decisão de ID 1830968668, foi determinada a transferência da importância de R$ 20.950,95 (vinte mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), depositado na conta judicial nº 3924.005.00002767-0, e seus acréscimos legais, para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtida por meio do SISBAJUD, informada no ID 1793452156. 2.
Expedido ofício de transferência do valor depositado para a CEF (Ofício 319/2023), foi juntada a resposta da CEF informando sobre a impossibilidade de atendimento, uma vez que a conta de destino (3924.3700.995420233-7), se trata de conta-salário, só sendo permitido depósito efetuado pela empresa empregadora que solicitou sua abertura.
Informou, ainda, que consta nos sistemas da CEF que o titular da referida conta (Rubens de Oliveira Gomes - CPF *05.***.*93-53) é falecido. 3.
Considerando que a conta do demandado junto à CEF não pode receber transferência, e ante a existência de outras contas bancárias em nome da parte demandada junto ao BANCO DO BRASIL, conforme se infere da certidão (ID 1793452156), deve ser oficiado à CEF para efetivar a transferência do saldo existente na conta judicial nº 3924.005.00002767-0 para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtidas por meio do SISBAJUD (ID 1793452156) junto ao BANCO DO BRASIL. 4.
A parte autora ENGIE BRASIL ENERGIA S.A (ID 1859243165) requereu seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmeirópolis/TO para informar se concluiu o ato de registro da servidão administrativa junto à matrícula do imóvel em epígrafe, tendo em vista que a exigência cartorária foi devidamente cumprida (ID 349923916), e o RI não informou se concretizou o registro da presente servidão administrativa. 5.
O pedido da parte autora para requisitar informações ao Registro de Imóveis não merece acolhimento uma vez que as informações constantes dos registros públicos são de amplo acesso, inclusive por meio eletrônico (centrais de serviços dos sistemas notarial e registral).
II.CONCLUSÃO 6.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a transferência do valor depositado e seus acréscimos legais para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, existentes no BANCO DO BRASIL, conforme certidão de ID 1793452156, a saber: (a.1) Agência 1126 - Conta 000000088382400; ou (a.2) Agência 4608 - Conta 000000000142751. (b) indeferir o pedido da parte autora para requisitar informações ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmeirópolis/TO.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) oficiar à CEF para efetivar a transferência do saldo existente na conta judicial nº 3924.005.00002767-0 para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtidas por meio do SISBAJUD, conforme ID 1793452156, junto ao BANCO DO BRASIL: Agência 1126 - Conta 000000088382400; ou Agência 4608 - Conta 000000000142751, no prazo de 10 dias; (d) decorrido o prazo, fazer conclusão dos autos. -
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006178-54.2007.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.
A.
EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, MARIA HELENISA CANDIDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Por meio da decisão de ID 1830968668, foi determinada a transferência da importância de R$ 20.950,95 (vinte mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), depositado na conta judicial nº 3924.005.00002767-0, e seus acréscimos legais, para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtida por meio do SISBAJUD, informada no ID 1793452156. 2.
Expedido ofício de transferência do valor depositado para a CEF (Ofício 319/2023), foi juntada a resposta da CEF informando sobre a impossibilidade de atendimento, uma vez que a conta de destino (3924.3700.995420233-7), se trata de conta-salário, só sendo permitido depósito efetuado pela empresa empregadora que solicitou sua abertura.
Informou, ainda, que consta nos sistemas da CEF que o titular da referida conta (Rubens de Oliveira Gomes - CPF *05.***.*93-53) é falecido. 3.
Considerando que a conta do demandado junto à CEF não pode receber transferência, e ante a existência de outras contas bancárias em nome da parte demandada junto ao BANCO DO BRASIL, conforme se infere da certidão (ID 1793452156), deve ser oficiado à CEF para efetivar a transferência do saldo existente na conta judicial nº 3924.005.00002767-0 para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtidas por meio do SISBAJUD (ID 1793452156) junto ao BANCO DO BRASIL. 4.
A parte autora ENGIE BRASIL ENERGIA S.A (ID 1859243165) requereu seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmeirópolis/TO para informar se concluiu o ato de registro da servidão administrativa junto à matrícula do imóvel em epígrafe, tendo em vista que a exigência cartorária foi devidamente cumprida (ID 349923916), e o RI não informou se concretizou o registro da presente servidão administrativa. 5.
O pedido da parte autora para requisitar informações ao Registro de Imóveis não merece acolhimento uma vez que as informações constantes dos registros públicos são de amplo acesso, inclusive por meio eletrônico (centrais de serviços dos sistemas notarial e registral).
II.CONCLUSÃO 6.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a transferência do valor depositado e seus acréscimos legais para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, existentes no BANCO DO BRASIL, conforme certidão de ID 1793452156, a saber: (a.1) Agência 1126 - Conta 000000088382400; ou (a.2) Agência 4608 - Conta 000000000142751. (b) indeferir o pedido da parte autora para requisitar informações ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmeirópolis/TO.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) oficiar à CEF para efetivar a transferência do saldo existente na conta judicial nº 3924.005.00002767-0 para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtidas por meio do SISBAJUD, conforme ID 1793452156, junto ao BANCO DO BRASIL: Agência 1126 - Conta 000000088382400; ou Agência 4608 - Conta 000000000142751, no prazo de 10 dias; (d) decorrido o prazo, fazer conclusão dos autos. 8.
Palmas, 11 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006178-54.2007.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.
A.
EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, MARIA HELENISA CANDIDO GOMES DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedida ordem determinando que a CEF efetue a transferência dos valores depositados em conta judicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) aguardar até o dia 29/11/2023 a resposta da CEF quanto ao cumprimento da ordem de transferência de valores; (b) manter o processo em controle manual de prazo; (c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 19 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006178-54.2007.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA LEITE ALVES PINTO - SC12203 EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO PEREIRA DA SILVA - GO7391 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Os autos foram desarquivados em atenção ao disposto na IN/COGER 01/2019, tendo em vista a informação da existência do depósito judicial vinculados ao presente processo, no valor de R$ 20.950,95 (vinte mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), depositado na conta judicial nº 3924.005.00002767-0. 2.
Foi juntada cópia do extrato da referida conta (ID 1793416674), bem como certidão da Secretaria da Vara e documentos, onde constam que os depósitos foram feito nas datas de 21/11/2007 e 21/11/2014 (ID 1615910885 a 1615922847). 3.
Os depósitos feitos nas contas judiciais se referem à indenização fixada pela instituição de servidão pertencentes aos demandados, conforme se infere dos documentos mencionados na certidão da Secretaria da Vara (ID 1615910885 a 1615922847). 4.
Assim, os valores pertencem aos demandados, uma vez que o processo foi arquivado e os valores não foram levantados pela parte credora.
Devem, portanto, ser os valores restituídos à parte demandada, conforme informado pela exequente ENGIE BRASIL ENERGIA S.A no ID 1623353374. 5.
Os valores devem ser depositados em uma das contas da parte credora, obtida por meio do SISBAJUD, informada no ID 1793452156).
II.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 6.
Ante o exposto, decido determinar a transferência do valor depositado e seus acréscimos legais para a uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtida por meio do SISBAJUD, informada no ID 1793452156.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) oficiar à CAIXA para efetivar a transferência do saldo existente na conta judicial nº 3924.005.00002767-0 para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtidas por meio do SISBAJUD, conforme ID 1793452156; d) em seguida, fazer conclusão dos autos. -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006178-54.2007.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.
A.
EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, MARIA HELENISA CANDIDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Os autos foram desarquivados em atenção ao disposto na IN/COGER 01/2019, tendo em vista a informação da existência do depósito judicial vinculados ao presente processo, no valor de R$ 20.950,95 (vinte mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), depositado na conta judicial nº 3924.005.00002767-0. 2.
Foi juntada cópia do extrato da referida conta (ID 1793416674), bem como certidão da Secretaria da Vara e documentos, onde constam que os depósitos foram feito nas datas de 21/11/2007 e 21/11/2014 (ID 1615910885 a 1615922847). 3.
Os depósitos feitos nas contas judiciais se referem à indenização fixada pela instituição de servidão pertencentes aos demandados, conforme se infere dos documentos mencionados na certidão da Secretaria da Vara (ID 1615910885 a 1615922847). 4.
Assim, os valores pertencem aos demandados, uma vez que o processo foi arquivado e os valores não foram levantados pela parte credora.
Devem, portanto, ser os valores restituídos à parte demandada, conforme informado pela exequente ENGIE BRASIL ENERGIA S.A no ID 1623353374. 5.
Os valores devem ser depositados em uma das contas da parte credora, obtida por meio do SISBAJUD, informada no ID 1793452156).
II.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 6.
Ante o exposto, decido determinar a transferência do valor depositado e seus acréscimos legais para a uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtida por meio do SISBAJUD, informada no ID 1793452156.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) oficiar à CAIXA para efetivar a transferência do saldo existente na conta judicial nº 3924.005.00002767-0 para uma das contas da parte credora RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, obtidas por meio do SISBAJUD, conforme ID 1793452156; d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 8.
Palmas, data do sistema.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0006178-54.2007.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.
A.
EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, MARIA HELENISA CANDIDO GOMES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0006178-54.2007.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.
A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA LEITE ALVES PINTO - SC12203 EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, MARIA HELENISA CANDIDO GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO PEREIRA DA SILVA - GO7391 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) pesquisar contas dos demandados no SISBAJUD; c) relacionar as contas identificadas; d) fazer conclusão dos autos. -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006178-54.2007.4.01.4300 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL AUTOR: ENGIE BRASIL ENERGIA S.
A.
REU: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES, MARIA HELENISA CANDIDO GOMES DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) alterar para fase de cumprimento de sentença, com as mesmas partes; c) certificar se o primeiro demandado foi intimado e se manifestou; d) certificar o motivo de a segunda demandada não ter advogado (foi citada pessoalmente e incorreu em revelia; foi citada por edital e nomeado curador; ocorreu renúncia válida de advogado constituído); d) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 4 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006178-54.2007.4.01.4300 - DESAPROPRIAÇÃO (90) - PJe ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA LEITE ALVES PINTO - SC12203 REU: RUBENS DE OLIVEIRA GOMES e outros Advogado do(a) REU: GILBERTO PEREIRA DA SILVA - GO7391 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O presente processo estava arquivado.
A Secretaria da Vara certificou a existência de valores depositados em conta judicial e que não foram reivindicados pelas partes.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar a origem do depósito judicial; b) intimar todos os sujeitos que integram a relação processual para, em 05 dias, manifestarem sobre o destino dos valores depositados em conta judicial e indicar os dados bancários ou guias para recebimento dos valores, sob pena de configuração de abandono e incorporação ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS; c) intimar a parte que reivindicar a propriedade dos valores para que apresente, no prazo acima fixado, os fundamentos da pretensão e os dados bancários para transferência do montante; d) vincular etiqueta INVENTÁRIO CONTAS; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 4 de maio de 2023." -
01/03/2021 17:56
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 23:29
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA GOMES em 16/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 23:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/12/2020 23:59.
-
25/11/2020 05:30
Decorrido prazo de MARIA HELENISA CANDIDO GOMES em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 05:30
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S. A. em 24/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 11:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 06:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 15:24
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA GOMES em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:44
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S. A. em 05/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 23:35
Juntada de Petição (outras)
-
22/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/10/2020 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2020 13:09
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
06/06/2017 12:58
BAIXA ARQUIVADOS
-
06/06/2017 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO.
-
30/05/2017 18:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 18:31
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
15/08/2016 16:25
BAIXA ARQUIVADOS
-
10/08/2016 12:22
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
10/08/2016 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE NADA FOI REQUERIDO, ARQUIVEM-SE.
-
04/08/2016 15:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2016 15:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTES NADA REQUERERAM
-
13/07/2016 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
01/07/2016 09:41
CARGA: RETIRADOS AGU - 03 VOLUMES
-
30/06/2016 07:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/06/2016 07:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/06/2016 07:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/06/2016 07:55
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
17/06/2016 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/N° 107 EXP. 03/06/2016 DIVUL. 13/06 PUBL. E CERT. 14/06
-
09/06/2016 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/06/2016 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIME-SE A EXPROPRIANTE PARA, EM 05 DIAS, ATENDER A SOLICITAÇÃO DO RI (FL. 374). 2. INTIMEM-SE AS PARTES E A UNIÃO PARA ESCLARECEREM SE AINDA TEM ALGO A REQUERER.
-
31/05/2016 17:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 11:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/03/2016 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/03/2016 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2016 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO PUBLICADO NO E-DJF1 N° 042/2016 EM 04/03/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
02/03/2016 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
02/03/2016 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
02/03/2016 17:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª) intimação autora para recolher custas
-
02/03/2016 17:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - informações de CP nº 31/16
-
27/01/2016 15:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP DE N° 031/2016 - COMARCA DE PALMEIROPOLIS/TO - PROCEDER AO REGISTRO DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FABOR DE TRACTEBEL ENERGIA S/A - CRI - PALMEIRÓPOLIS/TO
-
25/01/2016 10:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/01/2016 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEPREQUE-SE O REGISTRO DA SERVIDÃO NA FORMA POSTULADA ÀS FLS. 581 ITEM2.
-
12/01/2016 13:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR APRESENTA MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2015 16:37
OFICIO EXPEDIDO - OF DE N° 670/2015 - AUTOS DE N° 2007.43.00.006178-8 - REGISTRO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - REMESSA DE COMPROVANTE A ESTE JUÍZO.
-
24/11/2015 12:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/11/2015 16:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - OFICIAR CARTORIO DE IMOVEIS DE PALMEIROPOLIS/TO - FL. 568
-
14/10/2015 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1/ N 190, EXPEDIENTE 01/10/2015; DIVULGAÇÃO 08/10; PUBLICAÇÃO 09/10; CERTIFICADO 09/10/2015
-
06/10/2015 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - (...) INTIMAR OS INTERESSADOS PARA O LEVANTAMENTO DOS ALVARÁS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS(...)
-
06/10/2015 17:21
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
-
06/10/2015 17:21
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
24/09/2015 13:09
TRANSITO EM JULGADO EM
-
25/08/2015 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2015 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2015 09:03
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ 03 VOLS
-
24/06/2015 08:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/05/2015 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
14/05/2015 12:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
14/05/2015 12:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - REFTIFICACAO AUTUACAO...
-
14/05/2015 12:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/05/2015 12:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO (ART.
-
07/05/2015 12:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2015 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
13/02/2015 08:36
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ 03 VOLS
-
10/02/2015 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/02/2015 09:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/01/2015 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1, Nº 019, ANO 2015, PUBLICADO EM 28.01.2015.
-
15/01/2015 16:09
TRANSITO EM JULGADO EM
-
15/01/2015 16:09
RECEBIDOS DO TRF
-
24/02/2012 11:07
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO DE APELAÇÃO.
-
31/01/2012 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
-
27/01/2012 10:11
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOLS
-
26/01/2012 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/11/2011 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
28/10/2011 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/10/2011 10:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
-
24/10/2011 13:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2011 09:36
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
20/07/2011 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO III Nº 135 PUBLICAÇÃO 19/07/2011 PÁGS. 985/989
-
15/07/2011 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/05/2011 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/05/2011 14:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
12/05/2011 12:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2011 12:11
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
10/03/2011 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1, ANO III, Nº. 44, PAGS. 725/733, PUBLICADO DIA 09/03/2011
-
02/03/2011 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - SENTENÇA COM PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DO DIA 02/03/2011
-
02/03/2011 17:23
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA 160/2011.
-
13/01/2011 15:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
13/01/2011 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTEM DESPACHO DE FL. 409.
-
27/12/2010 12:49
Conclusos para despacho
-
27/12/2010 12:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/11/2010 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/10/2010 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1, ANO II, Nº. 205, PAGS. 1176/1181, PUBLICADO DIA 26.10.2010
-
21/10/2010 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
21/10/2010 14:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA INTIMADA A PARTE EXPROPRIADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO AGRAVO RETIDO DE FLS. 413/418 (ART. 523, § 2°, CPC).
-
21/10/2010 14:52
RECURSO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO / AUTOR
-
11/10/2010 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/10/2010 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
01/10/2010 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/10/2010 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFERE QUESITOS DE FL. 406.
-
28/09/2010 16:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2010 19:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
10/08/2010 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, ANO II, Nº 150, PÁGINAS 1.193/1.198, QUE CIRCULOU EM 06/08/2010
-
03/08/2010 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/06/2010 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CESS- MANIFESTA-SE SOBRE AS RESPOSTAS DADA PELO PERITO.
-
17/05/2010 18:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DFJ1, N. 92, PAGS. 804/810, PUBLICAÇÃO 17/05/2010.
-
12/05/2010 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/05/2010 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBE RECURSO DE AGRAVO RETIDO. INTIMAR RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
-
04/05/2010 21:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2010 21:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/02/2010 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/02/2010 15:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/01/2010 11:49
RECURSO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO / AUTOR - COMPANHIA ENERGETICA SÃO SALVADOR - CESS INTERPOE AGRAVO RETIDO
-
24/11/2009 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF 1, ANO I, Nº. 31, PAGS. 949/954, PUBLICADO DIA 19.11.2009
-
16/11/2009 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/11/2009 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA QUE A CONTROVÉRSIA, NO PRESENTE FEITO, REFERE-SE TÃO-SOMENTE QUANTO AO IMPORTE DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, ENTENDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO PERITO, UMA VEZ QUE O EXPERT PODE PRESTAR
-
05/11/2009 16:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2009 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/09/2009 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
-
21/09/2009 10:49
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/09/2009 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/08/2009 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/08/2009 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF 1, ANO 149, PAGS. 8/11, PUBLICADO DIA 19.08.2009
-
14/08/2009 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/08/2009 14:47
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
14/08/2009 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ESCLAREÇAM AS PARTES SE HA PROVAS A PRODUZIR..
-
12/08/2009 17:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2009 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/06/2009 15:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/06/2009 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
-
29/05/2009 16:54
CARGA: RETIRADOS PERITO - 02 VOLS
-
12/05/2009 14:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/05/2009 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/05/2009 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA INTIMADO O PERITO JUDICIAL A RESPONDER AOS QUESITOS ELUCIDATIVOS APRESENTADO PELA EXPROPRIANTE À FL. 282.
-
11/05/2009 14:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXPROPRIADOS NÃO MANIFESTARAM QUANTO AO LAUDO.L
-
09/03/2009 18:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
09/03/2009 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/03/2009 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF 1, ANO II, N. 033, PAGS. 3/6, PUBLICADO DIA 25.02.2009
-
13/02/2009 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/02/2009 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/02/2009 19:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
-
06/02/2009 11:43
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOLS
-
05/02/2009 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/02/2009 17:33
PARECER TECNICO: APRESENTADO
-
02/02/2009 12:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF 1, ANO II, N. 019, PUBLICACAO DIA 03.02.2009
-
19/01/2009 16:36
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - AO PERITO.
-
15/01/2009 18:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/01/2009 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA EXPEDICAO DE ALVARA EM FAVOR DO PERITO. VISTA AS PARTES ACERCA DO LAUDO.
-
08/01/2009 17:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2009 17:29
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
18/11/2008 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PERITO PEDE MAIS PRAZO
-
17/11/2008 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2008 16:53
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
17/10/2008 16:52
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - AO PERITO HENRIQUE TEIXEIRA MARINHO.
-
14/10/2008 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1, ANO I, Nº. 126, PAG. 17/23, DE 14/10/2008.
-
09/10/2008 15:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONFECÇÃO DE ALVARA PARA O PERITO
-
09/10/2008 15:45
HONORARIOS DEPOSITADOS
-
08/10/2008 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMADA A UNIÃO FEDERAL.
-
07/10/2008 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/10/2008 16:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA DESIGNADO O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008 PARA INÍCIO DA PERÍCIA DETERMINADA NOS PRESENTES AUTOS.FICAM INTIMADAS AS PARTES, DEVENDO DAR CIÊNCIA AOS RESPECTIVOS ASSISTENTES TÉCNICOS.
-
07/10/2008 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2008 10:31
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/10/2008 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/10/2008 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMADO O PROCURADOR DA EXPROPRIANTE.
-
02/10/2008 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/10/2008 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - PERITO CONCORDA COM HONORARIOS FIXADOS.
-
02/10/2008 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...)ARBITRO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). (...)INTIME-SE A EXPROPRIANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DOS HONORÁRIOS.
-
30/09/2008 14:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2008 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/09/2008 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
24/09/2008 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, ANO I, N. 111, PAGS. 14/19, PUBLICADO EM 23.09.2008.
-
15/09/2008 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/09/2008 13:52
PERICIA APRESENTADA PROPOSTA HONORARIOS
-
01/09/2008 16:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/08/2008 19:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
-
29/08/2008 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - MUDANÇA DE CLASSE LANÇADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
-
29/08/2008 15:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/08/2008 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
29/08/2008 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/08/2008 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2008 10:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/08/2008 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/08/2008 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF 1, ANO I, N. 083, PAGS. 5/8, PUBLICACAO DIA 18.08.2008
-
13/08/2008 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/08/2008 11:24
PERICIA PERITO NOMEADO - HENRIQUE TEIXEIRA MARINHO.
-
13/08/2008 11:23
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/08/2008 11:23
REVELIA: DECLARADA - MARIA HELENIZA CANDIDO GOMES.
-
13/08/2008 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECLARA REVELIA. DETERMINA REALIZAÇÃO DE PERICIA.
-
08/08/2008 17:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2008 17:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/06/2008 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
24/06/2008 17:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
18/06/2008 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/06/2008 14:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/06/2008 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA.
-
10/06/2008 15:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2008 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
02/06/2008 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/04/2008 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
29/04/2008 10:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Fica intimada a parte demandante para diligenciar, junto ao juízo deprecado, o cumprimento e devolução da Carta Precatória expedida e comprovar as medidas adotadas perante aquele juízo, nos termos
-
11/03/2008 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/03/2008 17:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/03/2008 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/02/2008 16:29
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
19/02/2008 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/02/2008 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2008 12:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
24/01/2008 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/01/2008 14:15
OFICIO EXPEDIDO
-
24/01/2008 14:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
24/01/2008 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
24/01/2008 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
10/01/2008 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/12/2007 12:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/12/2007 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/12/2007 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO IMISSAO PROVISORIA.
-
26/11/2007 12:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2007 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Da distribuição.
-
21/11/2007 18:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/11/2007 18:05
INICIAL AUTUADA
-
21/11/2007 13:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2007
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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