TRF1 - 1000717-41.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 10:44
Juntada de termo
-
31/10/2023 00:30
Decorrido prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:48
Juntada de termo
-
15/10/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 15:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/10/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:04
Juntada de resposta
-
02/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:22
Juntada de manifestação
-
31/08/2023 08:44
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2023 11:00
Cancelada a conclusão
-
20/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:49
Juntada de parecer
-
07/07/2023 07:31
Juntada de termo
-
29/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:06
Juntada de termo
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DIAS em 25/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Publicado Citação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1000717-41.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: AURELIO CARVALHO DE ARAUJO, RUBENS DA SILVA ALFAIA, MANOEL DO SOCORRO DOS SANTOS FERREIRA, RAIMUNDO DE SA ALFAIA, RENILDO SILVEIRA LIRA, ROBERTO MEDEIROS DIAS 1.
FINALIDADE: CITAR o réu abaixo qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
ROBERTO MEDEIROS DIAS, brasileiro, nascido em 29/04/1979, filho de Dilma Medeiros e Raimundo Andrelino Dias, inscrito no CPF sob o nº *77.***.*96-00, atualmente em local incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Ação Penal nº 1000717-41.2020.4.01.3100 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal e art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA em desfavor de [...] ROBERTO MEDEIROS DIAS, brasileiro, nascido em 29/04/1979, filho de Dilma Medeiros e Raimundo Andrelino Dias, inscrito no CPF sob o nº *77.***.*96-00, com endereço na Avenida Vasco da Gama, nº 1119, Marabaixo III, Macapá - AP [...] pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos [...] Assim, após a conclusão das diligências requisitadas nos autos nº 1000086- 97.2020.4.01.3100 (anexo), identificou-se ROBERTO MEDEIROS DIAS como também incurso nos delitos constantes nos arts. 46, paragrafo único, 50-A e 60 todos da Lei nº 9.605/98 e art. 180, §1º e §6º do Código Penal, na forma do art. 69 do CP.
No bojo do Inquérito Policial nº 2019.0009008-SR/PF/AP (Ação Penal nº 1000717-41.2020.4.01.3100), durante cumprimento do mandado de busca e apreensão deferido nos autos 1000086-97.2929.4.01.3100, a equipe de agentes policiais constatou a instalação de estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, bem como a ocorrência de recebimento de madeira ilegal.
Consta dos autos que não foi possível realizar a prisão em flagrante do autor, porém, posteriormente, identificou-se como responsável pelo empreendimento o denunciado ROBERTO MEDEIROS DIAS. [...] Desta forma, comprova-se que o estabelecimento de responsabilidade de ROBERTO MEDEIROS DIAS fora utilizado para beneficiamento de toras de madeira, bem como possuía capacidade de produção e manipulação de peças de madeira serrada. [...] Evidentemente, conforme as imagens registradas pela Polícia Federal, o denunciado teve que realizar a extração de madeiras de florestas localizadas em área federal, e, por não possuir autorização de supressão de vegetação, ROBERTO MEDEIROS praticou o crime de desmatamento ilegal, com clara intenção de comercializar, de forma ilegal, produto florestal oriundos de terras da União (art. 50-A da Lei nº 9.605/98).
Comprova-se ainda que o denunciado incorreu no tipo descrito no art. 46 da Lei de Crimes Ambientais ao ter em depósito madeira e outros produtos florestais sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Não bastasse, o denunciado incorreu no crime de receptação qualificada (art. 180, §1º e § 6º do CP), tendo em vista que adquiriu, tinha em depósito ou de qualquer outra forma utilizou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que sabe ser produto de crime.
Registre-se que a área do delito é bem da União, por se tratar de terreno de marinha (art. 20, inciso VII, CF/88), destinada para Projeto de Assentamento Agroextrativista Foz do Mazagão Velho, razão pela qual deve a pena prevista no caput do art. 180 do CP ser aplicada em dobro, conforme o §6º do mesmo artigo.
Por fim, comprova-se que o denunciado ROBERTO MEDEIROS instalou e fez funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (art. 60 da Lei º 9.605/98).
Em suma, constata-se que ROBERTO MEDEIROS DIAS praticou os crimes previstos nos arts. 46, parágrafo único, 50-A e 60 da Lei nº 9605/98, bem como incorreu no tipo previsto no art. 180, §1º e §6º do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material). [...] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer o deferimento do aditamento da denúncia para que se promova a inclusão de ROBERTO MEDEIROS DIAS, no polo passivo da Ação Penal como incurso arts. 46, paragrafo único, arts. 50-A e 60 todos da Lei nº 9.605/98 e art. 180, § 1º e §6º do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
08/05/2023 12:59
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/04/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:08
Juntada de parecer
-
31/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:11
Juntada de termo
-
23/07/2022 01:01
Decorrido prazo de RENILDO SILVEIRA LIRA em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:36
Expedição de Carta precatória.
-
20/07/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 11:59
Juntada de diligência
-
07/07/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 19:03
Juntada de parecer
-
25/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 23:54
Juntada de diligência
-
17/05/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 11:10
Juntada de resposta à acusação
-
26/04/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 18:41
Juntada de parecer
-
18/04/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:22
Decorrido prazo de RENILDO SILVEIRA LIRA em 16/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 14:44
Juntada de manifestação
-
06/09/2021 18:01
Juntada de resposta à acusação
-
06/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 10:52
Juntada de diligência
-
06/09/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 10:40
Juntada de diligência
-
31/08/2021 02:29
Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA ALFAIA em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:48
Juntada de defesa prévia
-
30/08/2021 15:10
Juntada de procuração/habilitação
-
23/08/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:52
Juntada de diligência
-
16/08/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 16:56
Juntada de diligência
-
23/07/2021 16:34
Juntada de parecer
-
22/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 01:21
Decorrido prazo de AURELIO CARVALHO DE ARAUJO em 15/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 02:34
Mandado devolvido cumprido
-
01/06/2021 02:34
Juntada de diligência
-
28/05/2021 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SA ALFAIA em 26/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:18
Juntada de procuração/habilitação
-
19/05/2021 18:41
Mandado devolvido cumprido
-
19/05/2021 18:41
Juntada de diligência
-
17/05/2021 21:03
Juntada de diligência
-
14/05/2021 23:57
Juntada de diligência
-
10/05/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 15:55
Juntada de defesa prévia
-
18/02/2021 17:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/01/2021 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 08:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2021 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:16
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/10/2020 09:51
Recebida a denúncia
-
20/10/2020 16:36
Juntada de Petição (outras)
-
16/10/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
07/09/2020 10:07
Processo devolvido à Secretaria
-
07/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 10:07
Juntada de Denúncia
-
21/08/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/05/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 19:33
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
11/05/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:34
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
30/01/2020 16:34
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/01/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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