TRF1 - 1000947-72.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000947-72.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELY BATISTA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 23 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000947-72.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELY BATISTA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer PARA O INSS: (a) reativar a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência (b) comunicar o fato ao IGEPREV para efeito de cessação do benefício do Regime Próprio de Previdência.
PARA O IGEPREV: (C) cessar o benefício de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência da parte demandante somente após a reativação do benefício perante o INSS. 02.
O ESTADO DO TOCANTINS e o IGEPREV informaram que adotaram medidas necessárias para cessação do benefício de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência (ID 1732210218). 03.
O INSS comunicou a reativação do benefício de aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência (ID's 1773008548 e 1773008549). 04.
As partes foram intimadas para confirmar o integral cumprimento da sentença, oportunidade em que o IGEPREV confirmou e requereu a extinção do feito, a demandante apenas manifestou ciência e o INSS deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID's 1859987655, 1866772694 e 1890255170). 05. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 06.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na sentença (ID's 1732210218, 1773008549 e 1866772694). 07.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). 08.
Considerando que o PJE não permite execuções simultâneas que impliquem alteração dos polos da relação processual, deve-se ressaltar que o IGEPREV e o ESTADO DO TOCANTINS poderão, por meio de novo processo incidental, exercer o direito de promover a cobrança dos valores que teriam sidos pagos indevidamente à demandante. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 09.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 10.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 11.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação de fazer (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 13.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 14.
Palmas, 10 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000947-72.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELY BATISTA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Nada a prover quanto à petição contida no ID 1732210218, uma vez que nada foi postulado.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) aguardar o prazo para cumprimento da obrigação de implantar o benefício até o dia 14 de agosto de 2023; c) intimar as partes; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 2 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/10/2020 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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15/10/2020 18:33
Juntada de Informação.
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14/10/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 19:21
Conclusos para despacho
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14/10/2020 19:21
Juntada de Certidão
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10/10/2020 12:10
Juntada de contrarrazões
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10/10/2020 12:08
Juntada de contrarrazões
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24/09/2020 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 22/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 17/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:21
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 17/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 00:17
Conclusos para despacho
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02/09/2020 15:46
Juntada de Apelação
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25/08/2020 18:28
Juntada de Petição (outras)
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24/08/2020 22:59
Juntada de apelação
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30/07/2020 14:27
Juntada de manifestação
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27/07/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2020 20:41
Conclusos para julgamento
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24/07/2020 16:38
Juntada de embargos de declaração
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23/07/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 20:08
Julgado procedente o pedido
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21/07/2020 15:18
Conclusos para despacho
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18/07/2020 11:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 15:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 16/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:01
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2020 20:50
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2020 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 19:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:41
Conclusos para despacho
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12/06/2020 17:41
Juntada de impugnação
-
12/06/2020 17:37
Juntada de impugnação
-
15/05/2020 11:09
Juntada de contestação
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17/04/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 11:45
Conclusos para despacho
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14/04/2020 17:14
Juntada de impugnação
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14/04/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
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18/03/2020 13:37
Juntada de contestação
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13/03/2020 04:46
Decorrido prazo de NELY BATISTA OLIVEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2020 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2020 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2020 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2020 20:28
Conclusos para decisão
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14/02/2020 09:46
Juntada de emenda à inicial
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12/02/2020 21:06
Juntada de informação
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12/02/2020 21:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 11:56
Conclusos para despacho
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12/02/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 08:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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12/02/2020 08:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/02/2020 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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