TRF1 - 1014689-19.2023.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto ARTHUR NOGUEIRA FEIJÓ Dir.
Secretaria ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1014689-19.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANTONIO FARIAS DE SALAZAR Advogado do(a) IMPETRANTE: MAYNNA KAROLINE SERRA CUTRIM - MA23876 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 19 JUNTA DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIALS e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, denego a segurança (art. 485, I, do CPC).
Sem honorários, a teor do art. 25 da Lei 12.016/2009 e dos enunciados n. 512 da Súmula do STF e n. 105 da Súmula do STJ.
Sem custas processuais a ressarcir.
Opostos embargos de declaração à sentença prolatada, dentro do prazo legal, dê-se vista dos autos à parte embargada, vindo-me, após, os autos à conclusão.
Caso haja interposição de recurso de apelação, após o decurso do prazo para juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1º Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC).
Inocorrente(s) recurso(s) de apelação, bem por isso transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §§ 1º e 3º, Lei 12.016/2009).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se; dispensada a intimação do Ministério Público Federal." 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
02/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
-
02/03/2023 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/03/2023 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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