TRF1 - 1016941-31.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1016941-31.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO ROCHA MAIA GOMES Advogado do(a) AUTOR: ISAQUE LIMA RAMOS - BA65031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, determino excepcionalmente a realização da audiência na modalidade telepresencial, mantidos dia e horário previamente designados.
O link da audiência será disponibilizado nos autos, Intimem-se as partes, com urgência.
Salvador, data no rodapé MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
16/12/2024 14:49
Desentranhado o documento
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16/12/2024 14:49
Desentranhado o documento
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16/12/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 14:49
Desentranhado o documento
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16/12/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, JUIZA SUBSTITUTA-PRESENCIAL 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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16/12/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, SALA PRESENCIAL - TARDE - DRA MARIANNE 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de TIAGO ROCHA MAIA GOMES em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:45, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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12/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:30
Juntada de manifestação
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12/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:45, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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19/03/2024 22:06
Juntada de petição intercorrente
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29/02/2024 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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06/11/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/11/2023 22:41
Juntada de Certidão
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01/11/2023 20:17
Juntada de contestação
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25/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:48
Juntada de laudo pericial
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20/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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22/08/2023 23:00
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2023 00:29
Decorrido prazo de TIAGO ROCHA MAIA GOMES em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1016941-31.2023.4.01.3300 AUTOR: TIAGO ROCHA MAIA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
11/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2023 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:54
Perícia agendada
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12/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:20
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/03/2023 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2023 23:54
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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