TRF1 - 0001533-71.2015.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0001533-71.2015.4.01.3502 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) IMPETRANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL IMPETRADO: F.B.M.
INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA DESPACHO 1. À vista do recurso de apelação interposto pelo Impetrado, intime-se o Apelado/BANCO CENTRAL DO BRASIL para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 1ª Região (art. 1.010, §3º, CPC/2015).
Anápolis/GO, 20 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001533-71.2015.4.01.3502 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO ROGERS BRAGA - DF18501 POLO PASSIVO:F.B.M.
INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO AUGUSTO ROSA GILBERTI - GO11703, CARLA VALENTE BRANDAO - GO13267 e OSMAR ALVES DE MEDEIROS JUNIOR - GO28786 SENTENÇA Trata-se de impugnação ao valor da causa, proposta pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, em desfavor de FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., objetivando que seja atribuído novo valor à causa no importe de R$ 10.602.505,85 (dez milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), pois esse é valor atual das apólices indicado pela impugnada, cuja validade e eficácia pretende a empresa em questão ver declarada nos autos da ação ordinária apensa (processo n° 8458-20.2014.4.01.3502).
Resposta à Impugnação no id364134358.
Foi proferida decisão acolhendo o pedido da parte impugnante e fixando o valor da causa no importe de R$10.602.505,85 (dez milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
A parte impugnada interpôs o competente agravo de instrumento, o qual ainda pende de apreciação pelo Eg.
TRF/1.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem.
O feito deve ser sentenciado, uma vez que os autos da ação ordinária nº8458-20.2014.4.01.3502, ação principal, foram sentenciados em 18/11/2016 e se encontram no Eg.
TRF/1 para julgamento do recurso de apelação interposto pela impugnada/apelante que fora condenada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$595.245,29 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos) levando em conta o valor da causa (proveito econômico) de R$10.602.505,85.
Com efeito, como pontuei, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão da parte autora e se a demanda se destinou a declarar a validade e eficácia de apólices da dívida pública, de sorte a impor à União o seu resgate, conclui-se que o valor destas apólices, no importe de R$10.602.505,85, deve ser o valor da causa, pois representa o proveito econômico pretendido.
Isso posto, ACOLHO o pedido de impugnação, JULGANDO-O PROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, tornando definitiva a decisão id. 364134358 (pág. 16/18), que fixou o valor da causa no importe de R$ 10.602.505,85 (dez milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) Encaminhe-se cópia desta sentença e dos autos principais ao Rel. do Agravo de Instrumento nº0057194-65.2015.4.01.0000.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 5 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/12/2021 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2021 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2021 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2021 15:02
Juntada de consulta
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05/02/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 04/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:49
Decorrido prazo de F.B.M. INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 04/02/2021 23:59.
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29/10/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 15:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/10/2020 15:36
Juntada de volume
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27/10/2020 08:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/10/2020 08:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/08/2018 15:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/06/2018 18:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/10/2016 13:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/06/2016 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2016 14:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/04/2016 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
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18/04/2016 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EM 19/4/2016 NO EDJF1 Nº 69
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15/04/2016 18:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/04/2016 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/04/2016 14:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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15/04/2016 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/04/2016 15:56
Conclusos para despacho
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17/11/2015 15:18
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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07/10/2015 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
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07/10/2015 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EM 08/10/2015 EDJF1 Nº 189
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06/10/2015 19:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/09/2015 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/09/2015 18:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/09/2015 16:37
Conclusos para decisão
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10/07/2015 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2015 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
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01/07/2015 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Publicado no e-DJF-1 nº 112 em 20/6/2015
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16/06/2015 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/06/2015 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/06/2015 18:20
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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03/06/2015 19:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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03/06/2015 19:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2015 18:53
Conclusos para despacho
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22/04/2015 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2015 15:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/04/2015 15:48
INICIAL AUTUADA
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10/04/2015 15:58
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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