TRF1 - 1000034-92.2017.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
22/09/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 11:58
Juntada de termo
-
18/09/2025 11:38
Juntada de Informação
-
16/09/2025 08:11
Juntada de termo
-
03/07/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/07/2025 23:59.
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04/06/2025 11:20
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 14:00
Juntada de termo
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:17
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 08:20
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 05:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:00
Juntada de manifestação
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO 1000034-92.2017.4.01.4301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Contratos Bancários EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: A S DE S MELO TRANSPORTES - EPP, ANTONIO PEDRO SOARES DE SOUZA MELO INTIMAÇÃO DESTINADA A: A S DE S MELO TRANSPORTES - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-66 e ANTONIO SOARES DE SOUZA MELO, CPF: *00.***.*15-25 que encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR por edital os réus A S DE S MELO TRANSPORTES - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-66 e ANTONIO SOARES DE SOUZA MELO, CPF: *00.***.*15-25, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, para para efetuar o pagamento da importância de R$ 622.032,00 (seiscentos e vinte e dois mil e trinta e dois reais), referente à condenação na sentença, mediante depósito judicial a ser feito na Caixa Econômica Federal, agência 0610 (Araguaína/TO), bem como das custas processuais, devendo proceder ao cálculo e gerar a GRU no site do Tribunal e juntar aos autos o respectivo comprovante, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios de 10% (§1º, art. 523, CPC); ou apresentar impugnação no prazo previsto no art. 525 do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Av.
José de Brito Soares, Lote 05, M12 - Setor Anhanguera.
Araguaína/TO.
CEP. 77.818-530.
Telefone (63) 2112-8205. e-mail: [email protected].
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
Victor Curado Silva Pereira Juiz Federal -
24/09/2024 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 14:05
Expedição de Edital.
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24/06/2024 13:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 14:27
Juntada de manifestação
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06/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de 1ª Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO 1000034-92.2017.4.01.4301 DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Proceda-se à alteração da classe processual.
Na forma do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, far-se-a a requerimento da parte exequente, trazendo aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC).
Assim, considerando que os cálculos foram apresentados (id. 2127041842), intime-se a parte executada por edital com prazo de 20 (vinte) dias, em observância ao disposto no art. 513, IV, do CPC, para efetuar o pagamento da importância de R$ 622.032,00 (seiscentos e vinte e dois mil e trinta e dois reais), referente à condenação na sentença, mediante depósito judicial a ser feito na Caixa Econômica Federal, agência 0610 (Araguaína/TO), bem como das custas processuais, devendo proceder ao cálculo e gerar a GRU no site do Tribunal e juntar aos autos o respectivo comprovante, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios de 10% (§1º, art. 523, CPC); ou apresentar impugnação no prazo previsto no art. 525 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida peça e, após, venham-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento ou transcorrendo in albis os prazos acima, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito.
Araguaína/TO, data da assinatura digital. (assinatura digital) VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal -
04/06/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:59
Juntada de manifestação
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:35
Juntada de manifestação
-
29/01/2024 17:19
Juntada de manifestação
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereira Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000034-92.2017.4.01.4301 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 REU: A S DE S MELO TRANSPORTES - EPP e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios, oportunidade em que JULGO PROCEDENTE a ação monitória para constituir de pleno direito o título judicial anteriormente deferido para obrigar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 131.978,22 (cento e trinta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Sobre os valores a serem pagos incidirão juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor do crédito." -
14/12/2023 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:53
Juntada de manifestação
-
02/09/2023 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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02/09/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:25
Juntada de embargos à ação monitória
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de A S DE S MELO TRANSPORTES - EPP em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUZA MELO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:46
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Subseção Judiciária de Araguaína-TO Rua José de Brito Soares, QD M12 LT 05, Setor Anhangüera, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77818-530 Telefone: (63) 2112-8209/8222/ Endereço eletrônico: [email protected] MONITÓRIA (40) nº 1000034-92.2017.4.01.4301 DESPACHO Considerando a revelia dos réus, nomeio o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Católica Dom Orione, na pessoa de um de seus professores-orientadores, para atuar como curador da requerida (art. 72, II do CPC), devendo ser intimado para tomar ciência de sua nomeação, bem como para, no prazo legal, opor embargos à ação monitória, nos termos do art. 702 do CPC.
Fica, desde já, assegurado ao NUPJUR/FACDO o prazo em dobro e a intimação pessoal, consoante estabelece o art. 186, § 3º, do CPC.
Araguaína-TO, data da assinatura digital.
ANA CAROLINA DE SÁ CAVALCANTI Juíza Federal Substituta (assinado digitalmente) -
10/07/2023 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2023 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de A S DE S MELO TRANSPORTES - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUZA MELO em 29/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2023 03:10
Publicado Citação em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias PROCESSO: 1000034-92.2017.4.01.4301 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 REU: A S DE S MELO TRANSPORTES - EPP, ANTONIO SOARES DE SOUZA MELO CITANDO(A): ANTONIO SOARES DE SOUZA MELO CPF: *00.***.*15-25 DÉBITO EXEQUENDO: R$ 131.978,22 NATUREZA DA DÍVIDA: [Contratos Bancários] FINALIDADE: CITAR por edital as rés A S DE S MELO TRANSPORTES - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-66 e ANTONIO SOARES DE SOUZA MELO, CPF: *00.***.*15-25, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, para para efetuar o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Caso os demandados paguem a obrigação no prazo acima mencionado, ficarão isentos de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: AVENIDA JOSÉ DE BRITO SOARES, QUADRA M-12, LOTE 05, SETOR ANHANGUERA, ARAGUAÍNA/TO - CEP 77818-530, e-mail: [email protected].
Fone: (63) 2112-8200 — Fax: (63) 2112-8202.
Araguaína-TO, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL -
05/05/2023 15:30
Expedição de Edital.
-
05/05/2023 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:29
Juntada de termo
-
16/03/2023 10:16
Juntada de manifestação
-
06/03/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/03/2023 10:41
Juntada de manifestação
-
28/02/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 19:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/02/2023 19:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 01:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/02/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:03
Juntada de termo
-
02/02/2023 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2023 19:40
Outras Decisões
-
23/08/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 12:53
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 23:09
Juntada de diligência
-
13/06/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 15:22
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 15:41
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 14:37
Juntada de diligência
-
08/07/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 09:48
Juntada de manifestação
-
18/11/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:21
Outras Decisões
-
29/10/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 20:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:33
Mandado devolvido cumprido
-
16/06/2020 10:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/06/2020 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/06/2020 00:11
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 05:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 14:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/03/2020 14:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/09/2019 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/09/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 14:59
Juntada de Certidão.
-
13/08/2019 14:37
Juntada de termo
-
21/03/2019 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/03/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2019 20:56
Outras Decisões
-
10/09/2018 15:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2018 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2018 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2018 18:00
Juntada de termo
-
06/11/2017 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2017 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2017 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/06/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 19:29
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2017 15:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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