TRF1 - 1020561-33.2023.4.01.3500
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:02
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:02
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:59
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:25
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:23
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:58
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:38
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:14
Publicado Sentença Tipo A em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2023 02:06
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:12
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1020561-33.2023.4.01.3500 AUTOR: VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Trata-se de ação condenatória visando ao pagamento da diferença de FGTS, em razão da aplicação da correção monetária.
Pois bem.
Decido.
O pedido de correção monetária do FGTS não comporta deferimento neste momento, já que o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito. (ADI 5.090/DF, Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Dessa forma, suspendo este processo até conclusão do julgamento pelo STF da ADI 5.090 (Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
27/06/2023 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2023 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2023 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/05/2023 00:47
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:05
Decorrido prazo de VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:38
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1020561-33.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1- Trata-se de demanda cujo valor da causa é manifestamente abaixo de 60 salários mínimos.
A competência do Juizado Especial Federal Cível, portanto, desponta absoluta, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001. 2- Fixada a competência do JEF, redistribuam-se os autos após o cancelamento da distribuição na vara comum.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/05/2023 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
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24/04/2023 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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24/04/2023 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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