TRF1 - 1010989-78.2022.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010989-78.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B POLO PASSIVO:OX MINERACAO EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO SALES DE FREITAS - MT7888/O Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - (OAB: MT6294/B) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJMT -
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1010989-78.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: OX MINERACAO EIRELI, ALEXANDRA DOS SANTOS BARBOSA SENTENÇA Tipo B 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMIA FEDERAL-CEF em face de OX MINERACAO EIRELI e outros, objetivando o recebimento de 142.103,36, referente aos contratos 0000000221342012, 0016003000083161 e 100016734000149483, onde as partes celebraram o Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica.
Narra a parte autora que, mediante a celebração dos referidos contratos, foram disponibilizados recursos, ocorrendo, todavia, o inadimplemento contratual por parte do réu.
Argumenta que esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação.
Citado pessoalmente (id 1155849763 e 1760783068), a parte ré não pagou o débito, nem opôs embargos monitórios. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De partida, declaro a revelia da parte requerida, com todos os seus efeitos materiais e processuais, somente devendo ser intimada via diário oficial (art. 346, CPC).
Verifico que a CEF juntou aos autos prova contratual sem força executiva em relação ao Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica (id. 1081583289, 1081583290 e 1081583291), bem como demonstrativo atualizado de débito da conta e cartão de crédito (id. 1081619246, 1081619247 e 1081619249), bem como os extratos da conta e cartão de id 1081583292, 1081583293 e 1081583294, com valor total de R$ 142.103,36 (Cento e quarenta e dois mil e cento e tres reais e trinta e seis centavos).
Destaco que a inicial está lastreada em prova documental hábil ao ajuizamento da ação monitória, a teor do disposto no enunciado da súmula nº 247 do Superior Tribunal de Justiça.
Em detido exame da documentação carreada aos autos, observo que a Caixa Econômica Federal instruiu o feito com Demonstrativo de Débito, Extrato e Planilhas.
Percebo que a parte autora formula seu pedido com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo o pagamento de soma em dinheiro, tendo em vista a situação de inadimplência do réu.
Destarte, convencido da existência do direito, a conversão do feito para o rito executivo é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para converter o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 701 do CPC.
Em razão da revelia, a parte ré deverá ser intimada exclusivamente via DJE.
Ressalta-se que, ainda que a empresa OX MINERACAO EIRELI, tenha se manifestado nos autos para juntada de documento constitutivo da empresa, por meio de advogado, não foi juntado procuração para tal fim.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentada petição de cumprimento de sentença, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
09/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 8ª Vara Federal da SJMT EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO Nº: 1010989-78.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: OX MINERACAO EIRELI, ALEXANDRA DOS SANTOS BARBOSA FINALIDADE: CITAÇÃO de ALEXANDRA DOS SANTOS BARBOSA, CPF: *48.***.*27-87, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, PAGAR a quantia de R$142.103,36, no prazo de 15 (quinze) dias; ou opor embargos, no mesmo prazo (art. 701 e 702 do CPC).
ADVERTÊNCIA: A parte ré ficará livre de pagar custas no caso de cumprimento da ordem de pagamento no prazo (§ 1º, do art. 701 do CPC).
Na ausência de pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (§ 2º do art. 701 do CPC) e o processo tramitará como execução.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Mato Grosso, Av.
Historiador Rubens de Mendonça, nº 4888, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78.050-910, telefones (65) 3363-9750/3363-9751/3363-9752, Fax: (65) 3363-9753.
Cuiabá, 4 de maio de 2023 SÓCRATES LEÃO VIEIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
07/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
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09/01/2023 18:27
Juntada de Certidão
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09/01/2023 18:22
Juntada de Certidão
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22/11/2022 19:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2022 19:17
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2022 20:10
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 12:00
Conclusos para decisão
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14/09/2022 10:17
Juntada de manifestação
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14/09/2022 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2022 23:59.
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12/08/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:57
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 19:57
Outras Decisões
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07/08/2022 08:27
Conclusos para decisão
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06/08/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2022 23:59.
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12/07/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2022 02:35
Decorrido prazo de OX MINERACAO EIRELI em 11/07/2022 23:59.
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28/06/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 18:29
Juntada de diligência
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20/06/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 19:43
Juntada de diligência
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09/06/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 18:25
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 18:25
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 16:09
Outras Decisões
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02/06/2022 22:54
Conclusos para decisão
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01/06/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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01/06/2022 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2022 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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