TRF1 - 1003274-73.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003274-73.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBERGES JUNIOR DE LIMA - MT12918/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 29/06/2023, DIP em 01/08/2023, DCB com encaminhamento para reabilitação, cuja elegibilidade está sujeita à análise da equipe técnica, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MANOEL DA SILVA Filiação RAIMUNDA NONATA DA SILVA CPF *62.***.*27-32 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 29/06/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/08/2023 Data de cessação do benefício - DCB encaminhamento para reabilitação, cuja elegibilidade está sujeita à análise da equipe técnica Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
03/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003274-73.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBERGES JUNIOR DE LIMA - MT12918/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido ID 1476215855 para que seja intimada a perita médica, a fim de prestar os esclarecimentos sobre se houve redução da capacidade de trabalho do autor, ratificando ou retificando seu laudo, se for o caso, considerando, também, os demais documentos juntados aos autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
02/09/2022 08:20
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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15/08/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DA SILVA - CPF: *62.***.*27-32 (AUTOR)
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15/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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26/07/2022 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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