TRF1 - 1001839-30.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001839-30.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA VASCONCELOS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCILENE DIAS DA SILVA - MT30784/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros D E C I S Ã O Cuida-se de ação com pedido de tutela de urgência, movida por LEILA VASCONCELOS LIMA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO SA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte autora alega que não celebrou contrato com o Banco Itaú Consignado SA, porém está havendo um desconto indevido em seu benefício.
Veio aos autos pedir, em sede de liminar, que seja determinada a suspensão dos descontos de parcelas de empréstimo consignado em seu benefício junto ao INSS, até que seja resolvida a discussão judicial a respeito do referido contrato. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
Coforme documento de Id. 1570952860, p. 3, após reclamação no Procon o Banco requerido cancelou a operação.
Indo avante, de acordo com o documento de Id. 1570952855, o empréstimo consignado foi excluído pelo Banco.
Além disso, conforme documento de Id. 1570952859, p. 7, no mês de março de 2023 já não houve o desconto do empréstimo consignado no benefício da autora.
Portanto, verifica-se que já houve a exclusão dos descontos de parcelas de empréstimo consignado em seu benefício junto ao INSS, de modo que operou-se a perda de objeto do pedido de tutela de urgência.
Citem-se os réus.
Intime-se a autora desta decisão.
Sinop-MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
13/04/2023 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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