TRF1 - 1004105-02.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004105-02.2023.4.01.3502 CLASSE: HABEAS DATA (110) POLO ATIVO: SILVANEI ALVES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA ALVES BARROS ASSUNCAO - GO56373, RICARDO REIS FRANCO - GO38776 e MARINHO PEREIRA DA SILVA NETO - GO54925 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS SENTENÇA Trata-se de habeas data, impetrado por SILVANEI ALVES FERREIRA em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS.
Em síntese, é afirmado na petição inicial a necessidade de retificação de dados concernentes às relações trabalhistas do impetrante, em razão de inconsistências nas anotações dispostas na CTPS com aquelas dispostas no CNIS, notadamente ausência de dados como a data de rescisão em alguns vínculos, bem como a presença de vínculos duplicados.
Comprovada a solicitação administrativa junto ao CAGED através do procedimento nº 235876.2311777/2023 formalizado em 28 de março de 2023.
A autoridade impetrada prestou informações no id1643124853, esclarecendo que o requerimento objeto da demanda consta como regularizado no CAGED.
O MPF declinou de oficiar no feito (id1650346465). É o breve relato no que interessa.
Decido.
Pois bem, de acordo com as informações prestadas, já ocorreu a regularização das informações relativas às relações trabalhistas do ora impetrante no procedimento administrativo mencionado na exordial, conforme documentação juntada no id1643124853.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, não restando outro caminho senão a extinção do processo sem resolução de mérito.
Isso posto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas (art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, e art. 21, Lei nº 9.507/97).
Sem honorários advocatícios, por aplicação analógica dos enunciados da Súmula 512/STF e Súmula 105/STJ.
Vista à AGU e ao MPF.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 2 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004105-02.2023.4.01.3502 CLASSE: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: SILVANEI ALVES FERREIRA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS DESPACHO 1.
Notifique-se o impetrado para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do alegado na petição inicial deste habeas data (artigo 9º, da Lei nº 9.507/97). 2.
Prestadas as informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Prazo: 5 dias (art. 12, da Lei nº 9.507/97). 3.
Após, façam-se os autos conclusos. 4.
Expeça-se o necessário.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/05/2023 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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