TRF1 - 1003262-86.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1003262-86.2023.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MADEIREIRA DIAMANTE LTDA - ME EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO RECEBO os Embargos para discussão.
Em razão de o juízo estar devidamente garantido pelo bloqueio de dinheiro em penhora via sistema Sisbajud, DETERMINO a SUSPENSÃO da ação de execução fiscal correlata, em que houve a reunião de dois débitos do mesmo executado, até o julgamento definitivo ou novo pronunciamento judicial nestes Embargos à Execução Fiscal de n. 1003262-86.2023.4.01.4100.
INTIME-SE a parte Embargada para, querendo, impugnar os presentes embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17, LEF).
Junte-se cópia desta decisão para execução principal.
INTIMEM-SE.
Porto Velho/RO, data do sistema.
Dimis da Costa Braga Juiz Federal Titular de 5ª Vara Federal, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1003262-86.2023.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MADEIREIRA DIAMANTE LTDA - ME EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO DA NECESSIDADE DE EMENDA Antes de apreciar a tutela de urgência, constata-se a necessidade de emenda, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DA EXECUÇÃO Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntando a estes autos cópias das peças da execução indispensáveis ao julgamento dos embargos (petição vestibular, CDA, despacho inicial, citação, garantia do Juízo), em formado PDF/texto (art. 7º, §2º, da Portaria Presi 816281/TRF1).
DO PEDIDO GENÉRICO DE PROVAS Ressalta-se que o CPC/2015 exige da parte que, antes de ajuizar a ação, estude sua estratégia processual e apresente em Juízo, desde o primeiro momento, o rol das provas a serem produzidas (art. 319, VI, CPC), em cumprimento aos princípios da eficiência, duração razoável do processo, cooperação e boa-fé processual, suprimindo-se uma fase da instrução apenas para essa finalidade.
Desse modo, o requerimento genérico de provas não será considerado pelo Juízo, operando-se a preclusão quanto à produção da prova.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, indicando as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, do CPC/2015.
DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO Verifica-se que o representante processual (procurador/defensor/advogado), ao efetuar o cadastro e protocolamento desta ação não observou o disposto na norma de regência do sistema PJe no TRF-1ª Região.
A Portaria Presi 8016281 (e alterações) assim dispõe: [...] Art. 7º.
No âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o PJe receberá, por peticionamento, até 40 arquivos nos formatos e tamanhos máximos indicados no campo "Arquivos suportados" do editor de textos do sistema. § 1º Os formatos e tamanhos máximos de anexos poderão ser alterados pela Comissão Técnica Regional do PJe, mediante prévia divulgação aos públicos interno e externo, a fim de se adequarem à infraestrutura tecnológica do TRF da 1ª Região ou a novas versões do sistema; § 2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. § 3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem à exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. [...] Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados. § 3º O não cadastramento de todas as partes na autuação do processo no PJe ensejará o prosseguimento do feito somente em relação às partes cadastradas, salvo os casos em que haja problema técnico devidamente comprovado; [...] Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, devendo incluir os documentos juntados em desacordo com os normativos acima.
Havendo pedido de liminar ou antecipação de tutela, cumpridas as diligências, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
Nos demais casos, cite(m)-se.
Cumpra-se Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
09/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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09/03/2023 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2023 20:07
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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