TRF1 - 1008511-03.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
23/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1008511-03.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO APARECIDO DIAS DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Por meio do despacho ID 1614908352, a parte autora foi intimada para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, juntando aos autos declaração de renúncia aos valores que excedem o teto do JEF.
In casu, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação.
Ao contrário, requereu a remessa dos autos a uma das Varas Federais desta Subseção.
A atribuição de Valor da Causa não foi devidamente justificada pela parte autora.
Em casos assim, a jurisprudência pacífica exige a apresentação de renúncia ao valor que supera 60 (sessenta) salários mínimos, de modo a permitir o trâmite do feito no JEF, à luz da Súmula n.º 17 da TNU.
Não custa lembrar que a competência do JEF é absoluta, não podendo a parte autora optar por ajuizar a ação perante a Vara Federal, na linha do que dispõe o art. 3°, § 3°, da Lei n° 10.259/01.
Assim, em razão do não cumprimento da diligência pela parte autora, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 22 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008511-03.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO APARECIDO DIAS DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799.
Intime-se.
Anápolis/GO, 10 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/12/2022 23:23
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2022 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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