TRF1 - 1003120-53.2020.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Informação
-
14/04/2025 19:29
Juntada de contrarrazões
-
14/04/2025 19:29
Juntada de contrarrazões
-
14/04/2025 19:28
Juntada de contrarrazões
-
14/04/2025 18:51
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2025 22:11
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 21:40
Juntada de apelação
-
27/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELLINI PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:12
Juntada de apelação
-
18/02/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003120-53.2020.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DEMOSTHENES MARQUES e outros (4) Advogados do(a) REU: BARBARA TORRES RODRIGUES - DF72213, CAMILLA MONTEIRO BRASIL DE PAULA - DF60669, JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980, MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733 Advogados do(a) REU: DANILO BOMFIM SOARES - DF30998, LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA - DF43839 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE, com fundamento no ART. 395, INCISOS I e III, DO CPP, CARLOS ALBERTO CASER, DEMÓSTHENES MARQUES, CARLOS AUGUSTO BORGES, MAURÍCIO MARCELLINI PEREIRA, e ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO, em face da inépcia da peça exordial e da patente ausência de justa causa para a ação penal." -
14/02/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
12/02/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 17:42
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
13/05/2024 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2024 13:13
Juntada de manifestação
-
03/04/2024 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:10
Juntada de parecer
-
07/03/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 01:47
Decorrido prazo de BEATRIZ VERISSIMO DE SENA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de DANILO BOMFIM SOARES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIANA MEI DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:37
Juntada de manifestação
-
18/12/2023 22:06
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:22
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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09/11/2023 18:52
Juntada de Ata de audiência
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05/10/2023 14:08
Juntada de termo
-
31/08/2023 19:17
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2023 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:05
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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22/08/2023 14:55
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2023 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2023 13:35
Juntada de manifestação
-
22/08/2023 11:57
Juntada de substabelecimento
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15/08/2023 16:12
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELLINI PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:07
Decorrido prazo de DEMOSTHENES MARQUES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BORGES em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 23:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/08/2023 19:17
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2023 19:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2023 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2023 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2023 14:05
Juntada de termo
-
01/08/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 14:20
Juntada de termo
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29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CASER em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:21
Juntada de termo
-
28/07/2023 17:37
Juntada de termo
-
25/07/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/07/2023 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 02:37
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELLINI PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CASER em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BORGES em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DEMOSTHENES MARQUES em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:07
Juntada de termo
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12/07/2023 03:23
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELLINI PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:35
Juntada de termo
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11/07/2023 15:25
Juntada de termo
-
11/07/2023 15:21
Juntada de termo
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11/07/2023 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2023 12:27
Expedição de Carta precatória.
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07/07/2023 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2023 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2023 17:50
Juntada de termo
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06/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 19:06
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2023 19:05
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2023 19:05
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1003120-53.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA - DF15777, PAULO ROBERTO GALLI CHUERY - DF20449, ANDRESSA GOMES CUNHA ALEXANDRE - DF49356, DOUGLAS BONTEMPO GOMES - DF30468 e PETER OTAVIO COSTA - PR80534 POLO PASSIVO:DEMOSTHENES MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733, DANILO BOMFIM SOARES - DF30998, LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA - DF43839, CAMILLA MONTEIRO BRASIL DE PAULA - DF60669 e JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980 DECISÃO ANTÔNIO BRÁULIO DE CARVALHO, CARLOS ALBERTO CASER, CARLOS AUGUSTO BORGES e DEMOSTHENES MARQUES se manifestaram contrariamente à oitiva telepresencial das testemunhas de acusação e colaboradores que residam fora do Distrito Federal.
Aduzem que a oitiva de testemunhas em ambiente externo às unidades judiciárias coloca em risco a validade do ato, na medida em que não impede que a testemunha receba orientações ou comunique-se com terceiros durante o ato processual.
Destacam que a Organização Mundial de Saúde declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), vigente desde janeiro de 2020, inexistindo justificativa atual para a realização da oitiva de testemunha de acusação, em ambiente externo ao Judiciário, sem garantia de incomunicabilidade.
Sublinham, ainda, que a oitiva em unidade judiciária pode ser realizada dentro das condições de segurança normatizadas pelos Tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Requerem, por fim, que, na impossibilidade de serem ouvidos na sede deste Juízo, as testemunhas de acusação e os colaboradores sejam ouvidos por videoconferência, na forma prevista nas Resoluções CNJ 341/2020 e 354/2020.
Brevemente relatado, decido.
Razão não assiste aos requerentes.
Muito embora a Resolução n.º 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça diferencie as audiências por videoconferência, na medida em que as audiências por videoconferência são realizadas em ambiente de unidades judiciárias, ao passo que as audiências telepresenciais são realizadas em ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º da Resolução n.º 354/2020 do CNJ), não vislumbro prejuízo algum na manutenção da oitiva das testemunhas por meio telepresencial.
Salvo específicas exceções jurisprudenciais, o prejuízo atinente a eventual ato processual não pode ser presumido, devendo ser devidamente comprovado pela parte que o suscita.
Intelecção diversa, aliás, seria imputar a parte má-fé à contraparte Com efeito, a oitiva de testemunhas por meio telepresencial não induz prejuízo presumido, porquanto a boa-fé e a cooperação possuem papel preponderante em qualquer ato processual, MORMENTE SENDO O ATO PROCESSUAL fiscalizado por ADVOGADOS, MINISTÉRIO PÚBLICO e MAGISTRADO.
Destaco que a escuta das testemunhas por meio telepresencial é realizada a partir do aplicativo MS Teams, instrumento utilizado de maneira oficial por esta Justiça Federal, garantindo-se maior proteção à devida condução do ato.
Ressalto, ainda, que o Código de Processo Penal traz expressamente, em seu art. 563, que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
E é cediço, na jurisprudência e na doutrina, que MÁ-FÉ e PREJUÍZO NÃO SE PRESUMEM, MAS SE COMPROVAM.
No caso, como o ato processual sequer foi realizado, não há que se falar em prejuízo.
De outro lado, após a oitiva, caso existam indícios ou elementos que apoiem a possível existência de violação da quebra da incomunicabilidade das testemunhas, a parte interessada poderá argui-la, ocasião na qual será devidamente apreciada por este Juízo, que não olvidará, em caso positivo, a devida punição a quem der causa à nulidade, a par de determinar a repetição do ato processual.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos apresentados por ANTÔNIO BRÁULIO DE CARVALHO (ID 1761707390), CARLOS ALBERTO CASER (ID 1617070393), CARLOS AUGUSTO BORGES (ID 1617070392), e DEMOSTHENES MARQUES (ID 1617070391) e mantenho a determinação anteriormente exarada.
Intimem-se as defesas e o MPF acerca desta decisão. À Secretaria para cumprimento e continuidade dos atos cartorários necessários para a devida realização da audiência.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo 1003113-61.2020.4.01.3400, uma vez que há manifestação semelhante requerida pela defesa de DIEGO HERNANDES.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Antonio Claudio Macedo da Silva Juiz Federal Titular 10ª Vara – SJDF -
04/07/2023 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2023 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CASER em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELLINI PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BORGES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DEMOSTHENES MARQUES em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:22
Juntada de termo
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17/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 02:41
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GALLI CHUERY em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:36
Decorrido prazo de MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:36
Decorrido prazo de JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:36
Decorrido prazo de CAMILLA MONTEIRO BRASIL DE PAULA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:36
Decorrido prazo de BEATRIZ VERISSIMO DE SENA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:36
Decorrido prazo de ANDRESSA GOMES CUNHA ALEXANDRE em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:36
Decorrido prazo de DOUGLAS BONTEMPO GOMES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:36
Decorrido prazo de DANILO BOMFIM SOARES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:28
Decorrido prazo de PETER OTAVIO COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2023 18:30
Juntada de termo
-
10/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1003120-53.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA - DF15777, PAULO ROBERTO GALLI CHUERY - DF20449, ANDRESSA GOMES CUNHA ALEXANDRE - DF49356, DOUGLAS BONTEMPO GOMES - DF30468 e PETER OTAVIO COSTA - PR80534 POLO PASSIVO:DEMOSTHENES MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733, DANILO BOMFIM SOARES - DF30998, LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA - DF43839, CAMILLA MONTEIRO BRASIL DE PAULA - DF60669 e JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980 DESPACHO Dando seguimento ao feito, DESIGNO audiência para os dias 22 e 23.08.2023, ás 14h00, na presente ação penal, bem como nos processos 1003310-16.2020.4.01.3400 e 1003113-61.2020.4.01.3400, uma vez que as testemunhas de acusação JOSÉ ERALDO PIRES, ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE NETO, ANDRÉ MACHADO GONÇALVES, LOURENÇO COSTA e os colaboradores, EDUARDO COSTA VAZ MUSSA, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO e ROBERTO MADOGLIO, são comuns nos referidos processos, visando assim os princípios da economia e celeridade processuais.
As oitivas seguirão na seguinte ordem: No dia 22.08.2023, serão ouvidos os colaboradores, EDUARDO COSTA VAZ MUSSA, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO e de ROBERTO MADOGLIO e, No dia 23.08.2023, serão colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação JOSÉ ERALDO PIRES, ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE NETO, ANDRÉ MACHADO GONÇALVES, e de LOURENÇO COSTA.
As audiências serão realizadas de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já os réus e testemunhas residentes fora do Distrito Federal poderão prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o link abaixo ou comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjNlNjliMDMtNDIxOS00MzhiLWE4NzQtZTM1NDYyMDBkNjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d As intimações das testemunhas e dos colaboradores dar-se-ão através dos endereços, e-mails, telefones, WhatsApp, fornecidos pelo parquet em petição de id 1105534267, devendo a secretaria adicionar aos autos a confirmação das respectivas intimações.
No caso de infrutíferas as tentativas de intimação via e-mail, a secretaria para que expeça o necessário para a realização das assentadas.
DETERMINO que seja juntada cópia deste despacho aos autos dos processos 1003310-16.2020.4.01.3400, e 1003113-61.2020.4.01.3400 e as partes devidamente intimadas acerca da designação das audiências, bem como a cumprirem as diligências aqui determinadas.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara - SJDF . -
08/05/2023 17:18
Juntada de termo
-
08/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2023 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 02:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2023 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 11:53
Juntada de parecer
-
22/06/2022 15:22
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
16/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELLINI PEREIRA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS em 15/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:13
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 20:11
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 20:09
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 20:07
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 20:28
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2021 12:17
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
11/02/2021 14:25
Juntada de documentos diversos
-
12/01/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 22:30
Juntada de resposta à acusação
-
11/01/2021 22:26
Juntada de resposta à acusação
-
11/01/2021 22:23
Juntada de resposta à acusação
-
07/01/2021 19:11
Juntada de resposta à acusação
-
07/01/2021 18:52
Juntada de resposta à acusação
-
01/01/2021 13:57
Mandado devolvido cumprido
-
01/01/2021 13:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO em 15/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de DEMOSTHENES MARQUES em 15/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CASER em 15/12/2020 23:59.
-
16/12/2020 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2020 12:35
Juntada de documentos diversos
-
10/12/2020 17:33
Juntada de documentos diversos
-
08/12/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2020 14:00
Juntada de documentos diversos
-
24/11/2020 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 06:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BORGES em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/11/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 18:04
Mandado devolvido cumprido
-
11/11/2020 18:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/11/2020 09:43
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2020 01:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CASER em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 20:33
Mandado devolvido cumprido
-
05/11/2020 20:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/11/2020 15:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 10:22
Decorrido prazo de DEMOSTHENES MARQUES em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 21:59
Mandado devolvido cumprido
-
28/10/2020 21:59
Juntada de diligência
-
26/10/2020 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 15:58
Outras Decisões
-
20/10/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2020 18:49
Mandado devolvido cumprido
-
18/10/2020 18:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/10/2020 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2020 21:31
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/10/2020 08:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/10/2020 08:47
Juntada de diligência
-
08/10/2020 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/10/2020 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/10/2020 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2020 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 22:53
Juntada de Parecer
-
09/05/2020 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2020 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 17:46
Juntada de procuração/habilitação
-
10/04/2020 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 19:21
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2020 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2020 23:06
Juntada de Petição intercorrente
-
11/02/2020 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2020 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2020 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 11:37
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2020 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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