TRF1 - 1005919-71.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005919-71.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA VIEIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ELEN CAROLINE GOLONI - MT19711/O, LEONARDO MELO DE OLIVEIRA - MT13307/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (salário-maternidade), com DIB na data do nascimento da criança, em 23/08/2021, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 5.000,00.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo LUANA VIEIRA DE SOUZA Filiação ADILSON DIAS DE SOUZA DIVINA DE JESUS VIEIRA Registro Geral 2899823-5/MT CPF *63.***.*33-65 Data e Local de Nascimento 05/01/1997, PEIXOTO DE AZEVEDO/MT Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 23/08/2021 Data de início do pagamento – DIP ....
Valor dos atrasados R$ 5.000,00 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005919-71.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA VIEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO MELO DE OLIVEIRA - MT13307/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o silêncio do patrono da autora, intime-a pessoalmente acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, utilizando os meios disponíveis.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
07/12/2022 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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