TRF1 - 1000887-79.2018.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000887-79.2018.4.01.4200 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) RECORRIDO: PEDRO PAULINO SOARES e outros (3) Advogado do(a) RECORRIDO: DIEGO FREIRE DE ARAUJO - RR812-A Advogados do(a) RECORRIDO: KAREN PATRICIA SILVA MELO - RR1875-A, NATHALYA SILVESTRE VIANA - RR1470-A, YASMIN MATOS DO ESPIRITO SANTO - RR2316-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME NECESSÁRIO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
TEMA 1042.
DESAFETAÇÃO PELO STJ.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17, § 19, IV, e 17-C, § 3º, DA LEI 8.429/1992.
INCLUÍDOS PELA LEI 14.230/2021.
NÃO CABIMENTO.
A redação original da Lei 8.429/1992 não disciplinava a questão da remessa necessária, e, por aplicação analógica do art. 19 da Lei 4.717/1965 — Lei da Ação Popular —, admitia-se o reexame necessário na sentença de improcedência das ações de improbidade, nos termos do art. 496 do CPC.
Em 26/4/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema 1042 (REsp 1553124/SC; REsp 1605586/DF; REsp 1502635/PI e REsp 1601804/TO) por meio do qual se debate se há, ou não, aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa. É incabível o duplo grau obrigatório, nos termos dos arts. 17, § 19, IV, e 17-C, § 3º, da Lei 8.429/1992 (incluídos pela Lei 14.230/2021).
Remessa oficial não conhecida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do voto da relatora. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de maio de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), PEDRO PAULINO SOARES, WARNER VELASQUE RIBEIRO, WILSON ROBERTO FERREIRA PRECOMA e Ministério Público Federal JUIZO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RECORRIDO: PEDRO PAULINO SOARES, JUAREZ ARTUR ARANTES, WARNER VELASQUE RIBEIRO, WILSON ROBERTO FERREIRA PRECOMA Advogado do(a) RECORRIDO: DIEGO FREIRE DE ARAUJO - RR812-A Advogados do(a) RECORRIDO: NATHALYA SILVESTRE VIANA - RR1470-A, KAREN PATRICIA SILVA MELO - RR1875-A, YASMIN MATOS DO ESPIRITO SANTO - RR2316-A O processo nº 1000887-79.2018.4.01.4200 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13-06-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
29/09/2022 16:57
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2021 00:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULINO SOARES em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:22
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO FERREIRA PRECOMA em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:09
Juntada de manifestação
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19/08/2021 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 16:12
Juntada de parecer
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02/03/2021 16:12
Conclusos para decisão
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23/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 09:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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23/02/2021 09:06
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2021 22:43
Recebidos os autos
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03/02/2021 22:43
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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