TRF1 - 0000733-04.2019.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0000733-04.2019.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ALOISIO BORGES DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR DOS SANTOS LIMA - BA45986 DESPACHO Considerando a necessidade de readequação de pauta, ante as férias deste magistrado, redesigno para o dia 22/11/2023, às 8h30, a audiência de instrução anteriormente designada.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIwMzZjMjUtMzcwZC00MGQwLWIyMDMtYTZiNzQ4M2JjOTU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus e testemunhas optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0000733-04.2019.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ALOISIO BORGES DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR DOS SANTOS LIMA - BA45986 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ALOÍSIO BORGES DE MOURA, ANTÔNIO SILVA BASTOS, ASSENIEL FONTES DOS SANTOS E ELIABE DOS SANTOS FONTES, pelas condutas tipificadas nos delitos dos arts. 171, § 3º, e 304 c/c 297,§ 3º, II, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 18/02/2020 (ID 819292552, pp. 81/82).
Foi declarada extinta a punibilidade de ALOÍSIO BORGES DE MOURA (ID 1406700251).
Os demais denunciados ofereceram respostas à acusação (IDs 1437763380 e 1514914894), nas quais alegaram a ausência de condição da ação por falta de justa causa e a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
Instado a manifestação, o MPF requereu a rejeição de todas as questões preliminares suscitadas e a continuidade do feito (ID 1545237885).
Brevemente relatado.
Decido.
Os acusados não lançaram em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática dos crimes indicados pelo MPF.
Ademais a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, especialmente pelo ofício n.º 014/2011, expedido pela Prefeitura Municipal de Aiquara à Caixa Econômica Federal, termos de depoimentos dos denunciados, solicitações de saque e pagamento do FGTS e cópias de CTPS com anotações falsas utilizadas perante a CEF.
A análise da existência ou não do delito e da efetiva participação dos réus fazem parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 05/10/2023, às 9h30, oportunidade na qual deve ser realizada a oitiva da testemunha de acusação Elilde Souza Amorim (ID 986936159, p. 15), bem como o interrogatório dos acusados.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIwMzZjMjUtMzcwZC00MGQwLWIyMDMtYTZiNzQ4M2JjOTU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Notifiquem-se os réus e a testemunha para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
04/10/2022 11:54
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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26/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2022 13:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/09/2022 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA BASTOS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ASSENIEL FONTES DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 17:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/09/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 16:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/08/2022 13:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/08/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2022 12:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/08/2022 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 20:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
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26/07/2022 03:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:42
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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21/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:52
Juntada de parecer
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18/11/2021 12:40
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 15:36
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
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17/11/2021 15:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/11/2021 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/06/2021 09:47
MIGRACAO PJe ORDENADA - remetido para digitalização
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19/02/2021 10:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DIGITALIZAÇÃO
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03/11/2020 11:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - DSO
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03/11/2020 11:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DSO
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22/01/2020 12:15
Conclusos para decisão- LCP
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10/12/2019 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - tvgc
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10/12/2019 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2019 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
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13/11/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - LCP
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13/11/2019 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - LCP
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14/10/2019 14:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - tas
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14/10/2019 14:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/10/2019 14:29
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - Conforme decisão fl. 274
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07/10/2019 15:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - jcfe
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30/09/2019 12:16
Conclusos para decisão- LCP
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21/08/2019 15:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - DENÚNCIA - TAS
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21/08/2019 15:10
INICIAL AUTUADA
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15/08/2019 14:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - TAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo E • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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