TRF1 - 0002015-66.2013.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002015-66.2013.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VERONESE MADEIRAS EIRELI - ME, C.A.
VERONESE MADEIRAS - ME O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Frederico Pereira Martins da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, https://maisativojudicial.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal https://maisativojudicial.superbid.net.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 16/08/2023 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 23/08/2023 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal, https://maisativojudicial.superbid.net.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; b) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; d) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; e) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e f) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS 01 (uma) máquina de torno laminador, marca THOZ & BENATTA, com 2,6 metros, sem motor e, Nível de oferta Baixa Nível de demanda Baixa Desempenho do mercado atual Recessivo Liquidez Baixa Estado de conservação Desfavorável.
Valor da Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), avaliação datada de 30/05/2022.
Depositário: Paulo Augusto Veronese Local do Bem: Sede da empresa C.
A.
VERONESE MADEIRAS, situada na Chácara 112-B, s/n, zona rural, Juína – MT, Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT -
02/09/2022 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 02:10
Decorrido prazo de VERONESE MADEIRAS EIRELI - ME em 15/08/2022 23:59.
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27/06/2022 12:27
Juntada de documento comprobatório
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27/06/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 12:25
Juntada de diligência
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23/06/2022 07:38
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:55
Juntada de auto de avaliação/reavaliação
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24/04/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:53
Conclusos para despacho
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14/08/2021 06:01
Decorrido prazo de VERONESE MADEIRAS EIRELI - ME em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 05:59
Decorrido prazo de C.A. VERONESE MADEIRAS - ME em 13/08/2021 23:59.
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03/08/2021 13:16
Juntada de manifestação
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12/07/2021 20:22
Juntada de Certidão
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12/07/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2021 20:41
Proferida decisão interlocutória
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25/06/2021 17:49
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/03/2021 14:59
Conclusos para decisão
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19/11/2020 21:58
Juntada de manifestação
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30/10/2020 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:54
Conclusos para despacho
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18/06/2020 05:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2020 23:59:59.
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15/04/2020 18:51
Juntada de manifestação
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20/02/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 17:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/02/2020 17:27
Juntada de volume
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18/02/2020 17:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/12/2019 12:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CERTIDÃO POSITIVA
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03/12/2019 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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25/11/2019 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2019 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/09/2019 16:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO
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25/09/2019 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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12/09/2019 14:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/09/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/09/2019 12:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/08/2019 17:04
Conclusos para decisão
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13/08/2019 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/08/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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30/07/2019 09:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 309/2019
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26/07/2019 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N° 56/2019
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19/07/2019 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/07/2019 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/07/2019 14:25
Conclusos para decisão
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11/06/2019 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/04/2019 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/04/2019 10:47
Conclusos para despacho
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01/03/2019 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE REQUERIMENTO DO AUTOR
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01/03/2019 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2019 09:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/02/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/12/2018 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) INFORM/LEILOEIRA
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07/12/2018 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE EMAIL E DE CÓPIA DO AUTO DE LEILÃO NEGATIVO
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22/11/2018 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIFICA AFIXAÇÃO DE EDITAL NO MURAL DO JUÍZO.
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22/11/2018 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/11/2018 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/11/2018 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE JUNTADA DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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22/11/2018 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DOCUMENTO EXQTE
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22/11/2018 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2018 12:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/11/2018 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2018 10:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2018 10:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/11/2018 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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28/09/2018 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/09/2018 02:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2018 01:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/09/2018 00:00
Conclusos para decisão
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12/09/2018 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2018 15:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/09/2018 14:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
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17/07/2018 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2018 12:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/06/2018 19:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/05/2018 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES PROCESSUAIS POLI LEILÕES
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26/04/2018 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/04/2018 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2018 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/04/2018 15:35
Conclusos para despacho
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23/04/2018 15:33
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESPOSTA LEILOEIRA
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23/04/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE CONSTATAÇÃO
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17/04/2018 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES PROCESSUAIS EXQTE
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16/04/2018 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2018 16:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/03/2018 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/03/2018 12:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/02/2018 14:00
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO
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15/02/2018 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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07/02/2018 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/02/2018 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/02/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 36/2018
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31/01/2018 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N. 07/2018
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11/12/2017 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2017 16:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/12/2017 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2017 17:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/10/2017 12:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
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22/08/2017 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2017 10:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOLUME ÚNICO SEM APENSO
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01/08/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/06/2017 15:52
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - CONSULTA RELACIONAMENTO BANCÁRIO
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03/05/2017 13:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/03/2017 18:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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08/03/2017 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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14/02/2017 15:41
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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16/01/2017 19:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE NÃO EXPEDIÇÃO À CEMAN
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23/11/2016 17:27
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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29/09/2016 14:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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09/08/2016 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDO COM DESPACHO EFETIVAMENTE EM 08/07/2016.
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01/08/2016 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/07/2016 18:24
Conclusos para despacho
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18/05/2016 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/05/2016 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2016 09:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/04/2016 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/02/2016 14:31
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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10/02/2016 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2016 11:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/01/2016 16:43
Conclusos para decisão
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03/11/2015 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/10/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2015 11:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2015 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2015 14:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/05/2015 13:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/04/2015 18:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/02/2015 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2015 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2015 13:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2014 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2014 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2014 16:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2014 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2014 13:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/07/2014 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2014 16:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/06/2014 16:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO
-
09/06/2014 15:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO
-
23/05/2014 15:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/04/2014 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2014 10:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2014 15:54
Conclusos para decisão
-
15/01/2014 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2013 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2013 12:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/09/2013 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/09/2013 14:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
12/09/2013 16:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/09/2013 16:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/09/2013 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2013 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2013 14:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2013 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2013 13:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/08/2013 18:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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