TRF1 - 1000853-40.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ALAN CARDOSO LOPES em 13/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:42
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000853-40.2023.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: ALAN CARDOSO LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: ALAN CARDOSO LOPES MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - (OAB: RO573) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 17 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
17/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/11/2024 23:59.
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25/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 21:48
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2024 21:48
Indeferida a petição inicial
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28/11/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ALAN CARDOSO LOPES em 31/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:22
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000853-40.2023.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ALAN CARDOSO LOPES EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO DA NECESSIDADE DE EMENDA Antes de apreciar a tutela de urgência, constata-se a necessidade de emenda, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, indicando as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, VI, do CPC, e, ainda, juntando a estes autos cópias das peças da execução indispensáveis ao julgamento dos embargos (petição vestibular, CDA, despacho inicial, citação, garantia do Juízo), em formado PDF/texto (art. 7º, §2º, da Portaria Presi 816281/TRF1).
DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO Verifica-se que o representante processual (procurador/defensor/advogado), ao efetuar o cadastro e protocolamento desta ação não observou o disposto na norma de regência do sistema PJe no TRF-1ª Região.
A Portaria Presi 8016281 (e alterações) assim dispõe: [...] Art. 7º.
No âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o PJe receberá, por peticionamento, até 40 arquivos nos formatos e tamanhos máximos indicados no campo "Arquivos suportados" do editor de textos do sistema. § 1º Os formatos e tamanhos máximos de anexos poderão ser alterados pela Comissão Técnica Regional do PJe, mediante prévia divulgação aos públicos interno e externo, a fim de se adequarem à infraestrutura tecnológica do TRF da 1ª Região ou a novas versões do sistema; § 2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. § 3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem à exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. [...] Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, devendo incluir os documentos juntados em desacordo com os normativos acima.
Havendo pedido de liminar ou antecipação de tutela, cumpridas as diligências, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
Nos demais casos, cite(m)-se.
Cumpra-se Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
06/05/2023 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
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06/05/2023 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2023 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 14:30
Conclusos para despacho
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20/01/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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20/01/2023 18:48
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2023 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2023 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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