TRF1 - 1010810-02.2022.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo: 1010810-02.2022.4.01.4100 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ANDERSON RODRIGO MACÊDO DE SOUZA PENA E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do acusado ANDERSON RODRIGO MACÊDO DE SOUZA PENA.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
A JUIZA FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n. 1010810-02.2022.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra o ANDERSON RODRIGO MACÊDO DE SOUZA PENA.
Fica o acusado ANDERSON RODRIGO MACÊDO DE SOUZA PENA, brasileiro, filho de Roseli Macêdo de Souza, nascido aos 03/10/2002, CPF *60.***.*85-61, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO dos termos da denúncia, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 20 da Lei n. 4.947/1966, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia e confissão.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do acusado supramencionado, expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, n. 2.203, Bairro Centro, Porto Velho (RO), CEP 76.805-902, tel. (69) 2181-5873, e-mail [email protected], aos 01 de Julho de 2024, eu, MARIA EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS, estagiária de Direito, digitei e conferi.
Juíza Federal assinante -
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO nº 1010810-02.2022.4.01.4100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) INVESTIGADO: ANDERSON RODRIGO MACÊDO DE SOUZA PENA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do acusado ANDERSON RODRIGO MACÊDO DE SOUZA PENA.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 1010810-02.2022.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra ACUSADO: ANDERSON RODRIGO MACÊDO DE SOUZA PENA.
Fica o acusado ANDERSON RODRIGO MACÊDO DE SOUZA PENA, brasileiro, filho de Roseli Macedo de Souza, nascido em 03/10/2002, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO dos termos da denúncia, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 20 da Lei nº 4.947/1966, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do acusado supramencionado, expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho (RO), CEP: 76.805-902 - Telefone: (69) 3211-2469.
E-mail: [email protected], data e assinatura do sistema.
Eu, Camilla Barros Durães, Estagiária de Direito, digitei. (Juiz Assinante) -
18/05/2023 14:40
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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18/05/2023 09:53
Expedição de Edital.
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18/05/2023 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2023 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:43
Juntada de parecer
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15/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 17:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/05/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 13:42
Juntada de parecer
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02/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:28
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:36
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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