TRF1 - 1004656-70.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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15/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIANE MARTINS DE FRANCA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 14:16
Juntada de manifestação
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo nº: 1004656-70.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE MARTINS DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - SP447957 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DECISÃO Considerando que no presente processo são discutidas as mesmas matérias objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1041440-85.2023.4.01.0000, admitido pelo TRF da 1ª Região, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo daquele incidente.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
14/01/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 10:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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10/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:49
Juntada de apresentação de quesitos
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30/08/2024 10:28
Juntada de manifestação
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30/08/2024 09:47
Juntada de impugnação
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08/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:48
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:48
Juntada de informação de prevenção negativa
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19/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:19
Juntada de Informação
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27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:25
Juntada de contrarrazões
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23/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:47
Juntada de apelação
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06/07/2023 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 16:30
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 17:44
Juntada de contestação
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13/06/2023 17:17
Juntada de manifestação
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23/05/2023 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004656-70.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE MARTINS DE FRANCA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Constituem documentos indispensáveis aos processos que tratam de vícios construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sem prejuízo dos demais requisitos em lei, em especial o disposto no art. 319 do CPC: a) cópia do contrato de financiamento habitacional; b) demonstração do interesse de agir através de comprovação da notificação prévia da CEF através do Programa de Olho na Qualidade, ou equivalente; c) comprovante de adimplência das prestações do financiamento habitacional, a fim de comprovar a legitimidade ativa/interesse de agir; d) parecer técnico específico do imóvel objeto da ação, constando fotografias e valor estimado do dano.
Considerando que tais documentos são indispensáveis à verificação das condições da ação, não será admitido pedido para que este Juízo imponha tal ônus à Ré, salvo comprovada negativa de acesso.
Sendo assim intime-se a parte autora a regularizar a inicial, juntando os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos para sentença.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/05/2023 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANE MARTINS DE FRANCA - CPF: *32.***.*64-58 (AUTOR)
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19/05/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 15:01
Cancelada a conclusão
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16/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
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26/04/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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26/04/2023 21:09
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2023 21:08
Juntada de Certidão
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26/04/2023 21:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2023 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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