TRF1 - 1004830-79.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 19:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
-
15/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LAIS BISPO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 14:24
Juntada de manifestação
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14/01/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 10:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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10/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:54
Juntada de apresentação de quesitos
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12/11/2024 15:18
Juntada de apresentação de quesitos
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12/11/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2024 06:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 06:46
Juntada de Certidão
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17/10/2024 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 06:46
Decretada a revelia
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16/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
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02/09/2024 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 12:23
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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02/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:33
Juntada de informação de prevenção negativa
-
20/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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20/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:35
Juntada de Informação
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27/09/2023 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:46
Juntada de contrarrazões
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23/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:12
Juntada de apelação
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21/07/2023 16:00
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 16:32
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 17:49
Juntada de manifestação
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23/05/2023 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004830-79.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIS BISPO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Constituem documentos indispensáveis aos processos que tratam de vícios construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sem prejuízo dos demais requisitos em lei, em especial o disposto no art. 319 do CPC: a) cópia do contrato de financiamento habitacional; b) demonstração do interesse de agir através de comprovação da notificação prévia da CEF através do Programa de Olho na Qualidade, ou equivalente; c) comprovante de adimplência das prestações do financiamento habitacional, a fim de comprovar a legitimidade ativa/interesse de agir; d) parecer técnico específico do imóvel objeto da ação, constando fotografias e valor estimado do dano.
Considerando que tais documentos são indispensáveis à verificação das condições da ação, não será admitido pedido para que este Juízo imponha tal ônus à Ré, salvo comprovada negativa de acesso.
Sendo assim intime-se a parte autora a regularizar a inicial, juntando os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos para sentença.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/05/2023 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS BISPO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*48-30 (AUTOR)
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19/05/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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28/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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28/04/2023 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2023 11:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2023 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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