TRF1 - 1005291-51.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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15/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCAS MARINHO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 10:03
Juntada de manifestação
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14/01/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 10:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
-
10/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:35
Juntada de impugnação
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12/08/2024 17:14
Juntada de manifestação
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12/08/2024 17:10
Juntada de manifestação
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22/07/2024 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:49
Juntada de informação de prevenção negativa
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21/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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21/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:31
Juntada de Informação
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30/09/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:13
Juntada de manifestação
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29/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:38
Juntada de contrarrazões
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03/08/2023 13:06
Juntada de apelação
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06/07/2023 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 16:30
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 17:05
Juntada de contestação
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13/06/2023 15:57
Juntada de manifestação
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31/05/2023 16:31
Juntada de manifestação
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23/05/2023 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005291-51.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS MARINHO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Constituem documentos indispensáveis aos processos que tratam de vícios construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sem prejuízo dos demais requisitos em lei, em especial o disposto no art. 319 do CPC: a) cópia do contrato de financiamento habitacional; b) demonstração do interesse de agir através de comprovação da notificação prévia da CEF através do Programa de Olho na Qualidade, ou equivalente; c) comprovante de adimplência das prestações do financiamento habitacional, a fim de comprovar a legitimidade ativa/interesse de agir; d) parecer técnico específico do imóvel objeto da ação, constando fotografias e valor estimado do dano.
Considerando que tais documentos são indispensáveis à verificação das condições da ação, não será admitido pedido para que este Juízo imponha tal ônus à Ré, salvo comprovada negativa de acesso.
Sendo assim intime-se a parte autora a regularizar a inicial, juntando os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos para sentença.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/05/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MARINHO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*86-04 (AUTOR)
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19/05/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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11/05/2023 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/05/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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